Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Cidade

Governo gaúcho publica decreto sobre revezamento de servidores no fim do ano

Documento estabelece regras para compensar os períodos de 26 a 29 de dezembro e de 2 a 5 de janeiro de 2024.

Ascom SPGG
por  Ascom SPGG
20/12/2023 22:03 – atualizado há 10 segundos
Continua depois da publicidadePublicidade

Servidores do Estado do Rio Grande do Sul poderão fazer revezamento durante o período de final de ano. O governo publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20/12) o decreto que aponta as regras para o expediente dos órgãos da administração pública nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024.

O documento estabelece que nos períodos citados está autorizado o expediente em regime de revezamento dos servidores nos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. O revezamento aplica-se aos servidores públicos, aos empregados públicos e aos contratados temporários.

Os agentes públicos poderão se revezar nos dois períodos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O recesso deverá ser compensado a partir da data de publicação do decreto até 31 de maio de 2024.

Aqueles que exercem suas atividades presencialmente deverão realizar a compensação mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando o horário de funcionamento do órgão ou entidade. Para os agentes que atuam em regime especial de teletrabalho, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários.

Os agentes públicos que optarem por não exercer o revezamento deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE