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Economia

Governo estende Regime Optativo para todas as empresas enquadradas na Substituição Tributária

Decreto assinado pelo governador nesta quarta-feira (30) determina prazo de 3 de novembro a 15 de dezembro deste ano para adesão.

Assessoria Gov/RS
por  Assessoria Gov/RS
01/10/2020 15:00 – atualizado há 3 anos
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O Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) será estendido em 2021 para empresas de qualquer faixa de faturamento no Rio Grande do Sul. O decreto que oficializa o mecanismo, pelo qual deixa de ser exigida a complementação e também não existe restituição por parte do Estado do ICMS-ST pago, foi assinado nesta quarta-feira (30/9) pelo governador Eduardo Leite.

Com isso, a partir de 2021, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano (cerca de 350 companhias), que atualmente estão na obrigatoriedade de fazer o ajuste (pagando ou recebendo a diferença do imposto pago) desde março de 2019, também poderão fazer a adesão se desejarem.

Participaram de forma presencial o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian. Por videoconferência, participaram o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o deputado estadual Frederico Antunes, o presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo, e representantes da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul), Anderson Cardoso, e da Federação do Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio-RS), Gerson Nunes Lopes.

Decreto que oficializa o mecanismo foi assinado pelo governador Eduardo Leite nesta quarta, dia 30/9 - Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

O ROT-ST é um regime alternativo para que as empresas tenham a possibilidade da definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. A adesão poderá ser feita de 3 de novembro a 15 de dezembro deste ano.

As cerca de 5 mil empresas gaúchas com faturamento abaixo de R$ 78 milhoes, como já havia anunciado o governo em julho, se enquadram no regime que será prorrogado para o próximo ano.

Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração.

As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar a adesão para o próximo ano. Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o portal e-CAC, no site da Receita Estadual e manifestar interesse.

Segundo o secretário da Fazenda, a elaboração do ROT-ST em vigor em 2020 se concretizou por meio de muito diálogo. “Foram muitas reuniões, lideradas em sua maioria pela Receita Estadual, com entidades, deputados, contribuintes e setores econômicos para que pudéssemos viabilizar um sistema que ficasse bom para o fisco gaúcho e para as empresas. Nesse sentido, estamos prorrogando e ampliando para todas as empresas o modelo já adotado neste ano para discutirmos juntos ainda mais esse tema”, afirmou Marco Aurelio.

As mudanças na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, o ROT-ST foi bem aceito pelas empresas como uma medida para minimizar os impactos das obrigações legais.

“Em 2020, 75% das empresas varejistas aderiram ao modelo de definitividade. O setor de combustíveis, com maior demanda por essa medida, tem a participação de 81% dos postos de combustíveis no Rio Grande do Sul no ROT-ST. Estamos estendendo o prazo para começar a implantar o ajuste da ST e possibilitar ainda mais diálogo com os setores e um caminho maior de transição”, destacou Ricardo Neves.

Entenda o ICMS-ST

• O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos e vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.

• A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os Estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”. Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal.

• Para a cobrança do ICMS, é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo cobrado pelo mercado em um período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.

• Para outros produtos, como material de construção, papelaria, tintas etc., normalmente, a base de cálculo da Substituição Tributária é obtida por meio da Margem de Valor Agregado (MVA) – percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).

• Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que “pagaram mais” ICMS e pontos que “pagaram menos”, conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor. Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados.

• Decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm demonstrado entendimento convergente ao do STF, possibilitando a restituição ao contribuinte, mas também a complementação aos Estados.

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