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Economia

Governo envia novo projeto de lei para permitir pagamento do IPVA em blitze

Quitação do imposto evitaria o recolhimento do carro. Proposta anterior foi aprovada na Assembleia, mas vetada por ser considerada inconstitucional

GZH
por  GZH
05/03/2020 00:15 – atualizado há 3 anos
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O governador Eduardo Leite encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (4), um novo projeto para permitir que o motorista possa quitar eventuais pendências do veículo referentes à documentação, como o IPVA, na hora da fiscalização de trânsito. Os deputados aprovaram, no ano passado, texto semelhante. No entanto, a proposta foi vetada pelo Palácio Piratini, que alegou inconstitucionalidade, já que estaria "invadindo assim, competência legislativa privativa da União".

O projeto anterior, de autoria do deputado Sebastião Melo (MDB), também recebeu votos favoráveis de todos os parlamentares que participaram da sessão. O veto do governador, apreciado na terça-feira (3), foi mantido por 35 votos a nove, depois que o Executivo se comprometeu a enviar um novo texto.

A proposta, protocolado em regime de urgência, deverá ser votada na primeira quinzena de abril, quando passará a trancar a pauta. A tendência é de aprovação unânime.

O texto propõe a criação do programa Veículo Legal. Para evitar o recolhimento do carro, o motorista com pendências poderia pagar, no momento da abordagem, as taxas vencidas, como IPVA, taxa de licenciamento, seguro DPVAT e multas de trânsito.

No entanto, o projeto limita o alcance da medida a “operações programadas de fiscalização de trânsito realizadas no Estado”. Assim, as novas regras valeriam para grandes operações, como Balada Segura, que contaria com estrutura envolvendo a Secretaria Estadual da Fazenda.

Mesmo que os pagamentos possam ser feitos no momento da abordagem, o condutor ou o proprietário do veículo arcariam com as sanções de circularem sem documentação, como o registro de pontos na carteira e o pagamento de multa.

Se aprovadas, as regras não serão válidas para carros envolvidos em “ilícitos penais e os com pendências judiciais”.

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