Governo do RS apresenta novo modelo de auxílio transporte para estudantes

Programa tem funcionamento diferenciado entre alunos do interior e das regiões metropolitanas.

Por Redação/Secom Gov RS Publicado em há 3 horas

O governador Eduardo Leite participou nesta quarta-feira (4/3) do lançamento institucional do Programa Passe Fácil Estudantil, que amplia o acesso e a permanência de alunos na educação no Rio Grande do Sul.

Criado pela Lei 16.363/2025, o programa garante subsídio ao transporte público coletivo intermunicipal para estudantes matriculados e com frequência comprovada. O Passe Fácil substitui o antigo Passe Livre Estudantil e adota um modelo mais moderno e digital, com regras específicas conforme a região de residência do aluno, como interior, regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas.

As inscrições para o Programa Passe Fácil Estudantil estão abertas até o dia 27 de março para estudantes que residem no interior do Rio Grande do Sul e necessitam de auxílio para o deslocamento até instituições de ensino localizadas em outro município. Já para alunos das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas o acesso ao benefício não tem prazo determinado. Todas as inscrições do programa devem ser realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do site oficial do Passe Fácil

Estudantes do interior: inscrição com prazo definido

Para os estudantes residentes no interior, o processo de inscrição ocorre por meio de edital específico publicado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). Nesta modalidade, o próprio aluno é responsável por realizar o cadastro e anexar a documentação exigida na plataforma digital do programa. Ao contrário do modelo anterior, os municípios não participam mais das etapas de inscrição, análise ou prestação de contas.

Outra mudança significativa é o novo formato de repasse do benefício. Após aprovação do cadastro, o valor do auxílio será creditado diretamente ao estudante por meio de cartão magnético pessoal e intransferível, emitido por instituição financeira oficial e destinado exclusivamente ao pagamento do transporte. Após a geração do cartão magnético, o aluno será informado, por meio do sistema, sobre o procedimento e o local para sua retirada.

O subsídio pode chegar ao limite de um piso salarial regional do Rio Grande do Sul (faixa 1) por semestre, sendo calculado conforme a distância percorrida, os dias letivos presenciais e os recursos disponíveis no fundo do programa. A Metroplan possui prazo de até dez dias úteis para análise da documentação após o envio completo.

Regiões metropolitanas e aglomerações urbanas: inscrições permanentes

Para estudantes residentes nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o funcionamento do Passe Fácil Estudantil ocorre de forma contínua. Nesses casos, não há edital nem prazo de inscrição, permanecendo o cadastro aberto durante todo o ano.

O benefício é concedido no âmbito do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano (SETM) e assegura:

  • subsídio de 100% da tarifa para viagens realizadas exclusivamente em linhas integrantes do SETM; 
  • utilização de até dois passes por dia letivo em linhas de modalidade comum;
  • uso exclusivo no trajeto entre residência e a instituição de ensino.

Para realizar o cadastro, o estudante deve apresentar carteira estudantil válida emitida por entidades credenciadas, como:

  • UEE – União Estadual de Estudantes do RS
  • Uges – União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas
  • Aergs – Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul
  • Aulin – Escritório Regional da Aglomeração Urbana do Litoral Norte

Quem pode participar

Podem solicitar o benefício estudantes que:

  • residam em município diferente daquele onde estudam;
  • estejam regularmente matriculados em instituição de ensino;
  • atendam aos critérios de renda do programa;
  • comprovem frequência escolar mínima de 75%.

O limite de renda familiar é de até 1,5 piso salarial regional do RS (Faixa 1) ou salário mínimo nacional per capita, prevalecendo o critério mais favorável ao estudante.