O governo federal publicou uma portaria que prorroga por 30 dias a restrição da entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade por meio de rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
A medida, que entrou em vigor na última quinta-feira (12), foi assinada pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Eduardo Pazuello (Saúde) e Tarcísio Gomes (Infraestrutura). Antes da publicação dessa portaria no Diário Oficial da União, outra, de mesmo teor e assinada em 14 de outubro, estava em vigor.
A portaria diz que a prorrogação da restrição segue recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por causa do novo coronavírus. Medidas desse tipo têm sido tomadas desde o início da pandemia.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, as restrições previstas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar visto de entrada, quando o documento for exigido.
As restrições também não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar o visto de entrada.
As restrições previstas na portaria também não se aplicam a brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.
O texto afirma que o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precise atravessá-la para embarcar em voo de retorno ao país onde mora poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.
A portaria estabelece ainda que as restrições não impedem: livre tráfego do transporte rodoviário de cargas; execução de ações humanitárias previamente autorizadas; e tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira terrestre, desde que seja garantida a reciprocidade ao brasileiro pelo país vizinho.
Caso as regras não sejam cumpridas, o agente infrator poderá ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente e será deportado imediatamente.