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Economia

Governador visita novos free shops terrestres em Uruguaiana

Pouco mais de dois anos depois da autorização federal para instalação de lojas francas de fronteira terrestre do Brasil, o RS é o Estado com mais unidades abertas.

Governo RS
por  Governo RS
19/08/2021 22:20 – atualizado há 2 anos
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Pouco mais de dois anos depois da autorização federal para instalação de lojas francas de fronteira terrestre do Brasil, o Rio Grande do Sul é o Estado com mais unidades abertas. Nesta quinta-feira (19/8), o governador Eduardo Leite participou da inauguração de um novo free shop e visitou outros dois no município de Uruguaiana, na Fronteira Oeste.

"É isso que a gente quer: a ousadia dos empreendedores num Estado que retome a confiança no futuro. O Estado não é vocacionado para ele empreender e não é o seu papel. O Estado tem de melhorar o ambiente de negócios para que quem sabe empreender possa empreender. Por isso, avançamos na questão tributária, na segurança pública, em melhorar os serviços públicos, em investimentos na infraestrutura, entre outros, para que pessoas como o Sâmi e a Jane tenham razões para não se contentar somente com essa filial e queiram expandir os negócios aqui em Uruguaiana e nas demais cidades gaúchas", destacou o governador, se referindo ao casal que inaugurou o New York Free Shop.

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

Do total de 15 free shops em operação no Rio Grande do Sul, oito ficam em Uruguaiana, considerada a cidade brasileira com mais lojas francas terrestres.

"Uruguaiana é a capital nacional dos free shops. Isso nos orgulha muito, mas também nos dá uma grande responsabilidade, para continuar mantendo os negócios dos free shops junto com o comércio tradicional e os serviços. Estamos gerando empregos diretamente nessas lojas francas também e indiretos, em serviços para servir o turismo de compra, que é como chamamos esse fluxo de pessoas e mercadorias nas cidades gêmeas de fronteira", destacou o deputado estadual Frederico Antunes, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Instalação de Free Shops em Cidades de Fronteira.

Em vigor no país desde 2019, o conceito de loja franca (duty free) de fronteira terrestre compreende os estabelecimentos instalados em cidades gêmeas de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil. A proposta é trazer mais facilidade ao viajante terrestre internacional, ofertando uma opção de acesso a compras num ambiente de comodidade e conveniência, ao mesmo tempo em que aquece e dinamiza a economia local. Nesses locais, podem ser comercializadas mercadorias nacionais ou estrangeiras, com isenção de impostos de importação.

Atualmente, conforme a legislação vigente, estão autorizadas e podem ser instaladas lojas francas de fronteira terrestre em até 33 cidades do Brasil, espalhadas em 10 Estados. Desse total, 11 municípios estão no RS: Barra do Quaraí, Uruguaiana, Jaguarão, Quaraí, Aceguá, Chuí, Itaqui, Porto Xavier, Santana do Livramento, São Borja e Porto Mauá.

"A linha de fronteira não é uma separação. Ela nos une no mesmo pedaço de chão, na mesma terra, e a vida das pessoas não respeita linhas em um mapa. Significa consagrar o que há de comum entre duas comunidades, e esse momento deve ser celebrado", disse o governador.

Aliada às demais medidas de modernização de máquina pública, de desburocratização e de redução de custos logísticos, a implantação dos free shops vem ao encontro da agenda de desenvolvimento econômico priorizada pelo governo estadual.

O deputado Frederico Antunes destacou a importância da medida para a região da Fronteira. "Somos gêmeos de quem está ao nosso lado. Normalmente, os gaúchos são interpretados como aqueles que sempre querem ser os primeiros, e fomos mesmo", brincou, em alusão ao fato de o Estado ser pioneiro na instalação de free shops.

Os estabelecimentos permitem compras de até US$ 300, feitas por residente ou não residente em viagem internacional, com suspensão dos tributos para mercadoria estrangeira até a venda e a isenção para mercadorias nacionais.

Lojas francas de fronteira terrestre no RS:

Uruguaiana: 8
Porto Xavier: 1
Jaguarão: 1
São Borja: 1
Barra do Quaraí: 4

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