Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família; benefício mínimo sobe para R$ 691

Decisão do ministro do STF mantém aumento de 15,04% a partir de outubro e considera que a atualização dos valores não viola a legislação eleitoral.

Por Redação Publicado em há 7 horas

O reajuste do Bolsa Família está mantido. Nesta sexta-feira (18), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a validade do decreto que atualiza os valores pagos pelo programa a partir de outubro. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

© Rosinei Coutinho/STF

Com a atualização de 15,04%, o valor mínimo garantido por família passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio estimado sobe de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores serão considerados na folha de outubro e estarão disponíveis aos beneficiários a partir de 19 de outubro, conforme o calendário do programa.

Decisão do STF

Ao analisar o pedido da AGU, Gilmar Mendes considerou que o reajuste não cria um novo benefício, não altera os critérios de elegibilidade e não amplia o número de beneficiários. Segundo o ministro, trata-se da atualização dos valores de um programa social já existente, com base em um critério objetivo de correção monetária.

A discussão chegou ao Supremo porque o reajuste foi anunciado durante o período eleitoral. A AGU defendeu que a medida está de acordo com a legislação e representa apenas a atualização dos valores do programa.

O reajuste foi estabelecido pelo Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a correção considera a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.

Quanto passa a receber cada família?

O valor final depende da composição familiar. Com a atualização:

  • Valor mínimo: R$ 691;
  • Benefício médio estimado: R$ 777;
  • Benefício de Renda de Cidadania: de R$ 142 para R$ 164 por integrante;
  • Benefício Primeira Infância: de R$ 150 para R$ 173 por criança;
  • Benefício Variável Familiar: de R$ 50 para R$ 58 por integrante.

O piso de R$ 691 é o valor mínimo garantido por família, e não uma quantia fixa igual para todos os beneficiários.