JULGAMENTO

Fux vota pela anulação de ação penal sobre tentativa de golpe, alegando cerceamento de defesa

Ministro divergiu de Moraes e Dino em questões preliminares

Por Redação/Agência Brasil Publicado em 10/09/2025 14:24 - Atualizado em 10/09/2025 14:32

O ministro Luiz Fux, do STF, votou nesta quarta (10) pela anulação do processo que apura uma suposta trama golpista para manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022. Fux acolheu a tese de cerceamento de defesa, alegando que o volume de provas (mais de 70 terabytes) e o curto prazo para análise impediram a atuação adequada dos advogados.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Ele também defendeu que o Supremo não tem competência para julgar o caso, pois os réus não possuem foro privilegiado, segundo as regras da época. O voto diverge do relator, Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que haviam rejeitado todas as alegações da defesa, incluindo o cerceamento.

Acompanhe ao vivo:

A análise está prevista para durar até sexta (12). Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável pela condução dos trabalhos.  

Quem são os réus

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto - ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes 

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

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