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Política

Força Nacional tem autorização de Moro para auxiliar no combate ao coronavírus

O reforço passa a valer por 30 dias contados a partir da data da publicação da medida, com chances de prorrogação.

GZH
por  GZH
31/03/2020 09:16 – atualizado há 3 anos
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Em portaria publicada em seção extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), o ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro autorizou o uso da Força Nacional de Segurança para auxiliar o Ministério da Saúde no controle e no combate à epidemia do coronavírus no Brasil. O reforço passa a valer por 30 dias contados a partir da data da publicação da medida, com chances de prorrogação.

De acordo com a portaria 151, a Força Nacional fica autorizada a atuar nas ações de "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio de apoio às ações do Ministério da Saúde". As ações devem ser detalhadas pela pasta da Saúde, e o número de agentes envolvido na operação não foi informado.

No entanto, algumas funções da Força Nacional já foram listadas, como a garantia de segurança aos profissionais da saúde no atendimento dos casos suspeitos de coronavírus, a segurança dos centros de saúde que receberão os pacientes, o patrulhamento para evitar saques e atos de vandalismo e, entre outras atividades, medidas coercitivas previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, como o isolamento e a quarentena.

A portaria também afirma que a utilização da Força Nacional deve ser coordenada com os governos estaduais, que poderão remanejar os efetivos já em uso em território nacional.

As atividades da Força Nacional previstas no artigo 1 da portaria 151, de 30 de março, são:

  • auxílio aos profissionais da área de saúde para que possam atender com segurança todas as pessoas que se mostrem com suspeitas de estarem infectadas pelo novo coronavírus;
  • reforço das medidas policiais de segurança que garantam o funcionamento dos centros de saúde (hospitais, UPAs, etc);
  • garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de produtos e/ou insumos médicos e farmacêuticos;
  • garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de gêneros alimentícios e produtos de higiene;
  • garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos;
  • patrulhamento ou guarda ostensiva com o objetivo de evitar saques e vandalismos;
  • realização de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas; 
  • aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.
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