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Cidade

Fogos de artifício: autistas, bebês, idosos e animais sofrem com o barulho

Em Erechim, a Lei Municipal 201/2017, proíbe soltar fogos com barulho.

Redação
por  Redação
30/12/2023 09:45 – atualizado há 28 segundos
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Tradicionais no fim do ano, os fogos de artifício podem causar muito incômodo para pessoas com autismo, por causa do barulho. Algumas pessoas autistas podem ter hipersensibilidade sensorial, por isso sofrem muito quando essa sensibilidade aguçada é auditiva. 

Pessoas idosas, recém-nascidos e animais também sofrem com o barulho dos fogos.

Em algumas cidades do Brasil já existem leis que proíbem as pessoas de soltarem fogos de artifício com barulho, permitindo a comercialização apenas do material luminoso, sem ruídos.

No Rio Grande do Sul uma lei impõe um limite para o ruído dos fogos de artifício. De acordo com a lei estadual 15.366 aprovada em 2019 e regulamentada em 2020, as explosões são ilegais quando ultrapassam os cem decibéis.

A regulamentação do Palácio Piratini repassou para a Polícia Civil a responsabilidade de fiscalizar o volume de cada explosão de fogo de artifício no Estado. A Polícia Civil admite que não é possível fiscalizar todas as atividades relacionadas ao uso de fogos de artifício com ruído no estado. 

Algumas cidades proíbem o uso de fogos de artifício com barulho. Ainda assim, os estampidos ainda não muito comuns em períodos como o fim do ano, especialmente no réveillon.

Em Erechim, a Lei Municipal 201/2017, que regulamenta o uso e queima dos fogos de artifício no município, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos NÃO SILENCIOSOS

A multa para quem for flagrado descumprindo a legislação, pode ser de R$ 4.460,00 até R$ 35.680,00. As denúncias podem ser feitas exclusivamente por mensagem de WhatsApp no telefone (54) 99155-0428, com envio de fotos, vídeos, endereço e outros detalhes. Não é permitido realizar ligações ou chamadas de voz e vídeo para este contato de WhatsApp. No caso da não identificação do infrator, a multa pode ser cobrada do proprietário do imóvel ou titular do contrato de aluguel.

Cuidado com os animais

Algumas dicas para quem tiver o animal em casa, é não deixá-lo preso a correntes, para evitar o risco de sufocamento, nem em lugares altos com janelas abertas; tomar medidas para ele não fugir; evitar deixar o pet sozinho e não brigar, afinal ele não tem culpa por sentir medo.

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