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Cidade

Fechamento do comércio no RS é "passo adiante" no combate ao coronavírus, afirma Leite

Governou reconheceu que "talvez tenha havido precipitação de alguns municípios", mas alertou que chegou o momento de medidas mais austeras.

CP
por  CP
01/04/2020 12:37 – atualizado há 3 anos
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Menos de um dia após anunciar um novo decreto que determina o fechamento do comércio em todos as cidades gaúchas até 15 de abril como forma de conter a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite detalhou o texto que será publicado no Diário Oficial do Estado ainda nesta quarta-feira. Em live pela redes sociais, o chefe do Executivo apontou que não participa de "uma gincana para ver quem restringe mais" e reconheceu que "talvez tenha havido precipitação de alguns municípios", mas alertou que chegou o momento de medidas mais austeras contra a Covid-19.

"Vendo que municípios relaxariam essas restrições e não temos toda a estrutura instalada para receber os leitos de UTI, nós identificamos nesse momento que era importante não garantir a circulação, principalmente do comércio, que representa cerca de 70% dos empregos", alertou. "A partir de agora, visualizamos a necessidade de um passo adiante nas restrições. Já temos uma disseminação desse vírus, o que importa restringir ainda mais o contato", afirmou o governador, apontando que as medidas são tomadas com base científica.

Em seu discurso, Leite leu um trecho do decreto: "Diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e preservação da saúde pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19, com fundamento no artigo 3º da Lei 13.979, de fevereiro de 2020, fica proibida a abertura para atendimento ao público em caráter excepcional e temporário dos estabelecimentos comerciais situados no território do Estado do Rio Grande do Sul".

Conforme o texto, consideram-se estabelecimentos comerciais "todo e qualquer empreendimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviços, tais como lojas, centros comerciais, teatros, cinemas e casas de espetáculos, dentre outros, que implica em atendimento ao público em especial, mas não só os com grande afluxo de pessoas".

A punição para os gestores que não cumprirem as normas está prevista no Artigo 268 do Código Penal, que trata sobre medida sanitárias. Contudo, o governador apontou que há ainda outras possibilidades. "Levanta até o debate sobre crime de responsabilidade, uma vez que estamos falando de ordem sanitária, de saúde e de vida", disse o chefe do Executivo. O controle será feito por diferentes frentes, do Procon ao Ministério Público.

Restrições

A proibição não se aplica a estabelecimentos que desempenham serviços considerados essenciais, conforme estabelecido no Artigo 17 do decreto. Também podem manter a operação atividades estritamente de tele-entregas e de take-away; estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil; estabelecimentos industriais e construção civil, inclusive aqueles comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais ou à indústria. A esses, fica vedado "em qualquer caso, o atendimento ao público que pode gerar aglomeração e grande fluxo de clientes".

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