Fazenda prorroga até 30 de abril o uso do talão impresso para produtores rurais no RS

A medida é válida para produtores rurais com receita bruta inferior a R$ 360 mil.

Por Redação/Ascom SEFAZ Publicado em 08/01/2026 09:37 - Atualizado em 08/01/2026 09:43

Desde 5 de janeiro, a nota fiscal eletrônica passou a ser obrigatória para todos os produtores rurais em operações internas no RS. A Secretaria da Fazenda prorrogou até 30 de abril o uso do talão impresso (modelo 4) para produtores com receita bruta inferior a R$ 360 mil, atendendo pedido do setor. A medida busca dar mais tempo de adaptação às regras nacionais do Confaz. A partir de 1º de maio de 2026, a nota em papel será definitivamente proibida.

Foto: Ascom/Sefaz

Entenda a mudança

O talão do produtor (Nota Fiscal modelo 4) deixou de ser aceito desde 5 de janeiro, com a obrigatoriedade da nota eletrônica avançando gradualmente conforme o faturamento. A exigência começou em 2021 para produtores com receita acima de R$ 4,8 milhões e, em janeiro de 2025, passou a valer também para quem faturou R$ 360 mil ou mais, além de todas as operações interestaduais. Para os pequenos produtores, o uso da nota em papel foi permitido de forma excepcional até 30 de abril.

A modernização da documentação fiscal no agro busca tornar a emissão de notas mais ágil e segura, reduzir burocracias e erros, evitar a perda de documentos e preparar o setor para a Reforma Tributária, que deve extinguir definitivamente as notas em papel.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) oferece duas alternativas. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para download gratuito pelo celular, é o mais indicado. Como muitos trabalhadores estão no campo, sem acesso à internet, o app pode ser utilizado no modo off-line. Desta forma, os usuários emitem a nota fiscal e, quando o aplicativo é conectado novamente a uma rede de internet, a nota é autorizada.

No próprio aplicativo, os produtores podem apontar problemas, sugerir recursos ou solicitar a inclusão de novos produtos para transação. Outra opção para a emissão de nota eletrônica é o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), também gratuito. O sistema é indicado para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação.

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