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Agro

Fachin Suspende Ações Judiciais sobre Demarcação de Terra Indígena no Paraná

Decisão do ministro do STF atende pedido de Comunidades Indígenas Avá-Guarani, gerando surpresa e perplexidade na Frente Parlamentar da Agropecuária.

Redação
por  Redação
17/01/2024 09:14 – atualizado há 46 segundos
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O ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), emitiu uma decisão que suspende todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavira, localizada na região de Guaíra, no oeste do Paraná. A determinação também revoga outras ordens judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar continuidade ao processo de demarcação.

Foto: Gustavo Moreno/SCO-STF

A decisão de Fachin foi uma resposta ao pedido das Comunidades Indígenas Avá-Guarani do Oeste do Paraná. O ministro destacou que recentes episódios de violência têm aumentado a vulnerabilidade dos povos indígenas e das comunidades próximas às terras, ressaltando a complexidade desses conflitos possessórios. Ele acionou a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para buscar um consenso sobre a questão.

Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Funai anulou o processo de demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavira, iniciado em 2009. No entanto, a nova gestão da Funai autorizou a retomada do processo no ano passado, decisão que foi suspensa pela Justiça Federal.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressou "surpresa e perplexidade" com a decisão de Fachin. A FPA considera preocupante a aparente ignorância em relação às falhas apontadas pelo Poder Judiciário nos processos de demarcação, além de desconsiderar a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação. Apesar da discordância, a FPA destaca o compromisso com a paz social no campo, respeitando a Constituição de 1988, que garante o direito de propriedade e destaca a importância do devido processo legal antes de privar qualquer cidadão de seus bens.

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