TRÂNSITO
Exame toxicológico passa a ser obrigatório para quem busca a primeira CNH de carro e moto
Nova lei federal exige laudo negativo para emissão da Permissão para Dirigir nas categorias A e B; medida será implantada gradualmente pelos Detrans e visa reforçar a segurança no trânsito.
Quem pretende conquistar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro) precisa ficar atento a uma mudança importante na legislação brasileira. A partir da Lei Federal nº 15.153/2025, o exame toxicológico passou a ser uma exigência obrigatória para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), etapa final do processo de habilitação.

A nova regra representa uma mudança significativa para milhões de futuros condutores e tem como objetivo reforçar a segurança no trânsito, ampliando os mecanismos de prevenção ao uso de substâncias psicoativas por motoristas em formação.
A implementação ocorre de forma gradual pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). No Tocantins, a exigência entrou em vigor em maio. Já em Minas Gerais, a obrigatoriedade passa a valer para processos de primeira habilitação ou retomada após cassação iniciados a partir de 20 de junho de 2026.
O que muda para quem vai tirar a CNH?
Diferentemente dos motoristas profissionais das categorias C, D e E, os candidatos às categorias A e B terão regras específicas e mais simples.
O exame será exigido de todos os candidatos, independentemente de utilizarem o veículo para trabalho ou apenas para fins pessoais. No entanto, a realização do teste será necessária apenas uma vez durante o processo da primeira habilitação, sem a obrigação de renovações periódicas.
O candidato poderá realizar o exame em qualquer laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) durante o período de formação na autoescola. A única condição é que o resultado negativo esteja registrado no sistema Renach antes da emissão da Permissão para Dirigir.
Como funciona o exame?
O teste possui janela mínima de detecção de 90 dias e é realizado a partir da coleta de cabelo, pelos ou unhas, dependendo da metodologia adotada pelo laboratório.
A análise busca identificar o uso de substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinoides, opiáceos e outros estimulantes proibidos.
Vale destacar que exames realizados para admissão ou demissão em empresas não serão aceitos para fins de habilitação. O procedimento deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados para o sistema de trânsito.
E se o resultado for positivo?
O resultado positivo não cancela automaticamente o processo da CNH. Nesse caso, o procedimento ficará temporariamente suspenso.
O candidato deverá aguardar o período regulamentar de 90 dias para realizar uma nova coleta. Somente após a apresentação de um laudo negativo será possível retomar o processo e concluir a emissão da habilitação.
Quem já iniciou o processo será afetado?
Não. Os candidatos que abriram o processo de habilitação antes das datas definidas pelos Detrans de seus estados permanecem submetidos às regras anteriores e não precisarão apresentar o exame toxicológico.
A recomendação é que quem pretende iniciar o processo para obter a primeira CNH busque informações junto ao Detran de seu estado para verificar a data de implementação da nova exigência e evitar atrasos na obtenção do documento.