JUSTIÇA

Ex-gerente da Caixa e familiares são condenados por fraude em concessão de créditos

Justiça Federal de Erechim apontou irregularidades em financiamentos e determinou ressarcimento ao erário e suspensão de direitos políticos

Por Assessoria/JFRS Publicado em há 10 horas

A 1ª Vara Federal de Erechim condenou três pessoas da mesma família e uma empresa do setor de construção civil por improbidade administrativa em um esquema de fraude para obtenção de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF). A sentença foi assinada pelo juiz federal Joel Luis Borsuk e publicada em 23 de janeiro.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), um dos réus, que atuava como gerente da CEF nas cidades de Horizontina, Tenente Portela e Carazinho, teria se aproveitado do cargo para conceder créditos de forma irregular a familiares e empresas ligadas ao grupo. Entre as operações investigadas estão financiamentos habitacionais, crédito rural e linhas empresariais como GiroCaixa, Construcard e Giro Fácil.

Segundo a investigação, a irmã e o cunhado do ex-gerente teriam realizado contratações diretamente com o servidor público, mesmo tendo conhecimento das irregularidades. Empresas vinculadas ao grupo familiar também teriam sido beneficiadas com recursos provenientes dos contratos considerados fraudulentos.

Ao analisar os documentos e contratos, a Justiça concluiu que houve irregularidades em pelo menos dez operações concedidas pelo então gerente a familiares e a uma empresa de construção civil. Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal estabelece regras para garantir a honestidade na administração pública e punir atos contrários ao interesse coletivo.

A sentença determinou que os condenados deverão ressarcir os danos causados aos cofres públicos, valor que ainda será calculado na fase de cumprimento da decisão, além do pagamento de multa civil equivalente ao prejuízo apurado.

Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos do ex-gerente por 12 anos e da irmã e do cunhado por quatro anos. O mesmo prazo de quatro anos vale para a proibição de contratar com o poder público, enquanto a empresa foi proibida de contratar por dois anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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