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Prefeitura de Erechim/Divulgação
Cidade

Erechim: Secretaria de Meio Ambiente faz alerta sobre a prática da poda drástica

A poda drástica é considerada infração ambiental e pode levar a árvore à morte

Assessoria Prefeitura de Erechim
por  Assessoria Prefeitura de Erechim
18/05/2023 15:59 – atualizado há 1 mês
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Com a chegada dos meses mais frios do ano, percebe-se um aumento gradativo de munícipes realizando podas nas árvores localizadas tanto nas vias públicas quanto no interior dos lotes. Com a justificativa de que "é época de poda" ou "ela brota mais bonita", o que realmente se constata é uma verdadeira mutilação da arborização.

O secretário de Meio Ambiente, Cristiano Moreira informa que a poda não é proibida, porém, deve ser feita de forma a preservar a vida do vegetal, aliando técnica específica, o que não acontece quando se faz a chamada “poda drástica” ou a “mutilação dos vegetais”. Dessa forma, a Prefeitura de Erechim, através da Secretaria de Meio Ambiente alerta sobre os malefícios da prática da poda drástica para as árvores, cuja legislação municipal trata como infração ambiental.

A Poda drástica é aquela onde são retirados mais de 50% das folhas, fato este que gera, com o passar do tempo, a morte do vegetal por apodrecimento da raiz, ocasionando ainda diversos problemas no equilíbrio, estrutura e na saúde das plantas, uma vez que os cortes são portas de entrada para diversos tipos de insetos, moléstias e umidade. Além destes danos irreversíveis, a poda drástica e consecutiva ao longo dos anos também é responsável pela maioria das quedas de árvores em perímetro urbano.

Poda drástica é infração ambiental

“É importante que as pessoas entendam que poda drástica é infração ambiental, prevista na Lei Municipal nº 5.606 de 2014, onde fica vedada a poda drástica ou excessiva da arborização que afete, significativamente, o desenvolvimento natural do vegetal”, explica o secretário Cristiano.

Nos casos em que forem constatadas podas drásticas, o autor/responsável da infração será notificado a doar 15 mudas de árvores nativas para cada árvore podada de forma drástica e, em caso de não cumprimento, será aplicada multa no valor de 20 URM’s por árvore, bem como a cobrança do dobro da reposição das árvores.

Denúncias

As denúncias de podas drásticas podem ser realizadas pelo site https://www.pmerechim.rs.gov.br, na aba de Serviços Online – Processos - Abertura de Processos; ou no Portal de Meio Ambiente clicando aqui, acessando o ícone “Solicite seu serviço ONLINE” ou através do e-mail da Diretoria de Fiscalização Ambiental smma-fiscalizacao@erechim.rs.gov.br.

A Secretaria de Meio Ambiente lembra que podas saudáveis e justificáveis (poda verde) são aquelas onde se retiram apenas galhos finos e jovens, de forma a conduzir a copa, desobstruir a passagem de pedestres e veículos, ou eliminar o risco iminente de queda de galhos visivelmente secos, adequando o crescimento da árvore ao espaço no entorno. A poda verde é feita o ano todo, e para esta não há época definida.

Para evitar podas incorretas, procure sempre orientação da Secretaria de Meio Ambiente, através do telefone (54) 3520-7007.

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