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Foto José Ricardo Nunes de Oliveira
Cidade

Erechim altera Decreto e permite funcionamento de mais empresas da área de serviços

Mudança no Decreto de Calamidade Pública foi divulgado pela administração municipal

Secom/PME
por  Secom/PME
25/03/2020 15:34 – atualizado há 3 anos
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Prefeito de Erechim altera Decreto e autoriza funcionamento de mais atividades profissionais.

DECRETA:

Art. 1.º Fica alterado o Inciso XXXV e incluso o Inciso XXXXIII ao Art. 4.º do Decreto n.º 4.904, de 20 de Março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Fica autorizada a abertura e funcionamento dos seguintes estabelecimentos, aqui considerados como serviços essenciais, conforme Decreto n.º 10.282, de 20 de Março de 2020, da Presidência da República e Decreto Estadual n.º 55.128, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores:

….........................................................................................................

XXXV - Oficinas Mecânicas, borracharias e lavagens, bem como os serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;

….........................................................................................................

XXXXIII – Escritórios de contabilidade e contadores autônomos, com revezamento do quadro funcional, no percentual de 30% (trinta por cento) dos funcionários, e com atendimento aos clientes preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico, até a data de 04 de abril de 2020.” (NR)

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