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Erebango: Município cria lei de valorização de assiduidade do servidor público

Servidor que no período de apuração (mês) não tiver apresentado nenhuma falta, seja justificada ou não, terá direito a uma bonificação de R$ 100 em seu vale alimentação.

Por Izabel Seehaber/Ascom Prefeitura de Erebango Publicado em 06/01/2023 11:40 - Atualizado em 03/06/2024 11:34

Terá início no próximo mês, mais uma etapa da campanha de valorização do servidor público de Erebango. Criado pela Secretaria Municipal de Administração, o Programa Alimentar de Valorização da Assiduidade, recebeu a aprovação da Câmara de Vereadores e teve a sanção do prefeito, Valmor José Tomelero, tornando-se Lei Municipal 1.835/2022.

Na prática, a iniciativa irá funcionar da seguinte maneira: o servidor que no período de apuração (mês) não tiver apresentado nenhuma falta, seja justificada ou não, terá direito a uma bonificação de R$ 100 em seu vale alimentação.

De acordo com a secretária de Administração, Adriele Jevinski, o programa foi desenvolvido a partir do anseio de reconhecer ainda mais o comprometimento dos servidores com suas atividades. “O intuito é que possamos entregar cada vez mais qualidade nos serviços prestados à população”, ressalta Adriele.

Mais sobre o projeto

Em 29 de novembro de 2022, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei 1.839/2022 que criava o subprograma de bonificação de assiduidade no programa de alimentação do servidor público municipal.

A iniciativa foi aprovada e remetida novamente ao Poder Executivo em 21 de dezembro. Na mesma data, o PL foi sancionado, transformando-se na Lei Municipal 1.835/2022.

Outras informações podem ser obtidas no site da prefeitura: www.erebango.rs.gov.br – na aba Publicações – Publicações Legais – ou diretamente no Centro Administrativo Municipal.

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