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Saúde

Entra em vigor no Brasil a lei que muda regras para laqueadura e vasectomia

A nova lei traz mudanças, entre elas a redução para 21 anos na idade mínima para a realização dos procedimentos no país.

O Sul
por  O Sul
05/03/2023 21:17 – atualizado há 5 meses
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Entra em vigor no Brasil, neste mês, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.

A nova lei traz outras mudanças. A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos. A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos. A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência. Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

Foto: Freepik

A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

Descumprimento

Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: 

  • durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias;
  • com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; 
  • em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; 
  • em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.
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