Empresas excluídas do Simples podem pedir reingresso até 30 de janeiro

Cerca de 1,5 mil empresas com débitos de ICMS têm prazo para regularizar a situação e retornar ao regime com efeito retroativo a 2026.

Por Redação/ Ascom Sefaz Publicado em 13/01/2026 15:53 - Atualizado em 13/01/2026 15:58

Cerca de 1,5 mil empresas excluídas do Simples Nacional em 2025 por débitos de ICMS, que somam R$ 74 milhões, podem solicitar o reingresso até 30 de janeiro, desde que regularizem as pendências.

O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e, se aprovado, terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026. A solicitação é analisada pela Receita Federal, Estados e municípios, e o acompanhamento pode ser feito online.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A exclusão de empresas do Simples Nacional é uma ação anual do fisco gaúcho desde 2011, com foco na autorregularização e na recuperação de receitas. Em 2025, o processo iniciou em agosto, com o envio de 8 mil Termos de Exclusão e 3 mil alertas de divergência, envolvendo débitos que somam mais de R$ 110 milhões. Empresas que não regularizaram as pendências tiveram a exclusão homologada em dezembro, medida que já atingiu também outras 1,4 mil empresas com dívidas junto a fiscos de outros estados.

A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual e da página de Consulta de Débitos e Pagamentos, no Portal de Atendimento, também da Receita Estadual.