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Economia

Empresa de eventos terá que devolver meio milhão de reais recebidos para realização de feira

Ação do MPRS aponta ilegalidades no convênio firmado entre a Prefeitura de Palmitinho e a associação comercial e industrial do município.

Com informações do MPRS
por  Com informações do MPRS
15/11/2023 15:49 – atualizado há 6 minutos
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Em uma decisão importante a Justiça de Frederico Westphalen, atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), emitiu uma liminar proibindo o Município de Palmitinho de realizar novos repasses de recursos à Associação Comercial e Industrial de Palmitinho (Acip). A medida surge após a constatação de ilegalidades no convênio firmado para a realização da Feira Municipal de Palmitinho, a Facipal 2023.

Além disso, a Justiça determinou que a empresa GB Produção de Eventos Ltda. (Central de Feiras), contratada para o evento, devolva o valor de R$ 500 mil já recebido da Acip. A decisão, que inicialmente previa um prazo de 15 dias para o ressarcimento, foi alterada para três dias após os embargos apresentados pelo MPRS.

A promotora de Justiça Michele Taís Dumke Kufner, que capitaneia a ação, baseou-se em investigações que apontaram irregularidades e direcionamento na contratação da empresa Central de Feiras. O caso revelou uma série de violações às normas de contratação pública, incluindo a falta de licitação e o uso indevido de uma entidade privada para conferir legalidade ao ato.

A decisão judicial também impõe restrições à Acip, proibindo-a de repassar recursos à Central de Feiras. A empresa e sua representante legal, Graciela Bauermann, foram ordenadas a depositar os valores recebidos em conta vinculada ao processo, sob pena de multa diária.

Aqui no Alto Uruguai também virou prática costumeira de algumas administrações municipais realizarem convênios com associações sem fins lucrativos, com o objetivo de repasse de recursos para organização e realização de feiras municipais, que em alguns casos são organizadas por instituições que tem em sua denominação “Futebol Clube”.

Assim, são as associações quem contratam diretamente as empresas promotoras das feiras, sem a necessidade de o Município realizar procedimento licitatório para contratação das estruturas, artistas e montagem dos estandes dos expositores, facilitando assim um, digamos, “monopólio” de empresas promotoras destes eventos e seus apadrinhados.

O caso que tramita em Frederico Westphalen destaca a importância da transparência e da legalidade nos processos de contratação pública e no uso de recursos públicos. A decisão judicial representa um passo significativo na proteção do erário e na garantia de que os recursos públicos sejam utilizados de maneira apropriada e legal, a decisão não é definitiva e os Réus poderão comprovar a legalidade da contratação e dos repasses no curso do processo.

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