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Cidade

Eleitores poderão justificar ausência pelo e-Título a partir desta segunda-feira

Segundo ele, é obrigação do TRE-RS oferecer uma alternativa ao eleitor.

Correio do Povo
por  Correio do Povo
15/11/2020 22:07 – atualizado há 3 anos
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O secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RS, Daniel Wobeto, comentou na live do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), transmitida no YouTube, sobre os problemas no aplicativo e-Título, que não suportou o número expressivo de acessos que derrubaram o sistema. “O que aconteceu foi muito frustrante. Trabalhamos para construir uma alternativa para que o eleitor pudesse resolver suas questões de forma prática, sem necessidade de se deslocar ao cartório eleitoral”, comentou.

Segundo ele, é obrigação do TRE-RS oferecer uma alternativa ao eleitor. “O e-Título deveria disponibilizar a possibilidade de justificativa de impedimento de votar. Mas as pessoas puderam justificar presencialmente em alguma Seção Eleitoral”, explicou o secretário do TRE-RS. A partir desta segunda-feira, por um período de 60 dias, os eleitores poderão justificar os motivos pelos quais não participaram do pleito. “Pode ser feito no próprio aplicativo e pode juntar documentação, como um atestado médico, por exemplo”, diz Wobeto.

Fila de requisições

Se o aplicativo estivesse funcionando perfeitamente, o eleitor acessaria a localização e comprovaria que estava fora do domicílio eleitoral, abrindo a janela de justificativa. 

O eleitor que não conseguiu justificar o voto por causa do problema de instabilidade no aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá os próximos 60 dias para fazer a justificativa. Será possível realizá-la pelo site do TSE ou pelo próprio aplicativo, que continuará disponível. Caso isso não seja feito, o eleitor terá de pagar multa de R$ 3,51 por cada turno.

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