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Política

Eleições 2020: Foi dada a largada para a campanha de candidatos a prefeito, vice-prefeitos e vereadores

A partir deste domingo, podem ser distribuídos santinhos, folhetos, volantes e outros impressos. Eleições acontecem nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.

Correio do Povo
por  Correio do Povo
27/09/2020 18:27 – atualizado há 3 anos
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A largada para a campanha dos postulantes aos cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas eleições municipais de 2020 foi dada neste domingo, conforme prevê a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (STF) que libera a propaganda eleitoral. A partir desta data, podem ser distribuídos santinhos, folhetos, volantes e outros impressos. Porém, o material deverá ser editado sob a responsabilidade do partido político, coligação ou candidato.

Estão proibidas a confecção, utilização e distribuição por comitês partidários — ou com a sua autorização — de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitor.

Já a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas estão autorizadas pelas autoridades eleitorais, desde que móveis e que não dificultem a passagem de pessoas e veículos. A mobilidade estará caracterizada pela colocação e retirada dos materiais entre 6h e 22h.

Outras estratégias tradicionais, tais como carreatas e o corpo a corpo com os eleitores podem ser comprometidas pela pandemia do novo coronavírus. A crise sanitária provocou o adiamento do calendário eleitoral, remarcado para os dias 15 e 29 de novembro, datas do primeiro e segundo turno, respectivamente.

No entanto, os chamados "showmícios" estão proibidos, assim como eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação — remunerada ou não — de artistas. A restrição não atinge candidatos da classe artística, que poderão exercer a profissão no período eleitoral, desde que não envolva animação de comício, participação em programas de rádio e de televisão ou alusão à candidatura ou campanha.

Punições por desrespeito às regras

A jurista e advogada especializada em direito penal e criminologia Jacqueline Valles ressalta que os candidatos inscritos na disputa eleitoral deste ano devem ter cuidados especiais com dois aspectos muito relevantes para a sociedade nos tempos atuais: a pandemia da covid-19 e as fake news.

O desrespeito às regras sanitárias, como o incentivo à formação de aglomerações de pessoas que facilite a disseminação da doença contagiosa, poderá incidir em punições estabelecidas pela Justiça Eleitoral e pelo Código Penal Brasileiro.

Jacqueline Valles acrescentou ainda que, nessa eleição, o candidato também poderá ser enquadrado pelas autoridades competentes no Artigo 323 do Código Eleitoral (Lei 4737/65) por estimular a desinformação, em caso de conhecimento ou conivência com a propagação de notícias falsas durante a campanha, seja via internet ou mensagem de dados.

"O candidato comete o crime eleitoral do Artigo 323, que pode ter detenção de dois meses a um ano. Independente dos crimes contra honra, [temos] calúnia, injúria e difamação. Esse tipo de atenção que temos que ter nesses dias atuais é de grande relevância, porque ad faked news desrespeitam a sociedade", afirmou.

A jurista Jacqueline Valles lembrou que o candidato desatento a esse tipo de comportamento poderá prejudicar também o seu partido político. "O seu diretório poderia ser suspenso pelo Tribunal Eleitoral [por um período] de seis meses a um ano, se ficar comprovado que essas atitudes maléficas foram feitas sob a sua observação ou sua conivência", complementou a especialista.

Detalhamento de normas

Mais informações sobre as regras para a propaganda eleitoral podem ser obtidas no site do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). O link com todas as normas é pode ser acessado aqui.

Confira outras práticas permitidas pelo durante a campanha eleitoral deste ano:

Bens particulares: É autorizada a propaganda por meio da afixação de adesivo ou papel, com dimensão de até 0,5 m². Em veículos, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50cm x 40cm. A propaganda deve ser espontânea e gratuita, vedado qualquer pagamento em troca do espaço;

Comícios: É permitida a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico entre 8 e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é admitido entre 8 e 22 horas, mantida a distância de, pelo menos, 200 metros de hospitais e casas de saúde, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento, além de tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo;

Jornais e revistas: O candidato está autorizado a divulgar até dez anúncios por veículo de comunicação social, em datas diversas. O valor pago pela publicação deverá constar, de forma visível. A dimensão máxima do anúncio é um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Esse impresso pode ser reproduzido também na internet, desde que no sítio do próprio jornal.

Internet: Também é autorizada a propaganda eleitoral na internet. A liberdade de manifestação do pensamento na rede está sujeita à limitação quando houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos, inclusive antes de 27 de setembro. É vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta. A legislação também admite o uso de mensagem eletrônica.

• A propaganda eleitoral na internet pode ser: em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogues, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou qualquer pessoa natural. Somente candidatos, partidos e coligações podem contratar impulsionamento de conteúdo.

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