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Cidade

Eduardo Leite é notificado por órgãos federais a revogar flexibilização do isolamento horizontal

Documento prevê que o Estado deverá abster-se de promover novo relaxamento das medidas para conter a Covid-19.

Correio do Povo
por  Correio do Povo
31/03/2020 10:02 – atualizado há 3 anos
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O governador Eduardo Leite foi notificado em caráter de urgência a retornar à normativa original que não permitia trabalho em atividades não essenciais, respeitando o isolamento horizontal. A Notificação Recomendatória Conjunta assinada pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê que o Estado deverá abster-se de promover novo relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social sem motivação por critérios técnico-científicos.

O documento é assinado pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) | Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini/Divulgação/CP

O chefe do Executivo do Rio Grande do Sul, em 19 de março, editou o Decreto nº 55.128/2020, declarando o estado de calamidade pública em todo o território gaúcho para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Seguindo as diretrizes de isolamento e distanciamento social propostas pela Organização Mundial da Saúde e pela comunidade científica, Leite determinou a suspensão de diversas atividades públicas e privadas, à exceção das atividades essenciais.

"Ocorre que, após o Decreto originário, o Decreto n. 55.149/2020, sem qualquer justificativa técnico-científica, alterou o dispositivo do art. 3º, III, para excluir a determinação de proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais, colocando em risco a saúde individual e coletiva por decorrência direta do relaxamento nas medidas de isolamento internacionalmente recomendadas", lê-se no documento.

Os órgãos ainda apontam que o governo estadual deve orientar aos municípios sobre necessidade de manutenção das medidas de isolamento e dos parâmetros legais existentes a respeito do tema. "Em face da inconstitucionalidade e da injuridicidade dos incisos alterados pelo decreto, sua permanência no mundo jurídico acarretará necessidade da Defensoria Pública da União e dos Ministérios Públicos adotarem medidas cabíveis para a sua anulação", alertam. As entidades fixaram prazo de 24 horas para o atendimento da notificação e das requisições.

Também foram requisitadas ao governador cópias de todas informações técnicas que embasaram a expedição do novo decreto, bem como informações quanto a todas as medidas de fiscalização a serem tomadas para o seu cumprimento, com referência à forma de responsabilização de eventuais infratores.

DPU, MPF e MPT ainda pediram informações sobre a implantação de procedimentos de testagem de todos casos suspeitos, independentemente de sua gravidade. A medida busca integrar critérios técnicos necessários para relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social.

O documento pode ser acessado por aqui.

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