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Cidade

Divórcios crescem 26,4% no RS após início de atos online pelos Cartórios de Notas na pandemia

Norma nacional que permitiu a realização de atos notariais por videoconferência, fez número crescer na comparação entre os meses de maio e junho deste ano e com junho de 2019

Assessoria
por  Assessoria
23/07/2020 20:02 – atualizado há 3 anos
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Após quatro meses completos de quarentena, o Rio Grande do Sul viu crescer em 26,4% o número de divórcios consensuais realizados pelos Cartórios de Notas entre os meses de maio e junho deste ano.

O aumento das dissoluções de matrimônios coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras – divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação – e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Publicado em 26 de maio deste ano, mas com entrada efetiva em funcionamento no mês de junho, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinou a realização de atos à distância pelos Cartórios de Notas de todo o País. Desta forma, atos de divórcios consensuais e que não envolvam menores, passaram a ser resolvidos de forma mais prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, que podem praticar o ato em ambientes separados, ao mesmo tempo ou em momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular.

Em números absolutos, no Rio Grande do Sul, os divórcios consensuais passaram de 417 no mês de maio para 527 em junho deste ano. Também houve aumento no registro de divórcios em 24 Estados brasileiros, com destaque para o Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%). Apenas três unidades federativas não viram crescimento neste período: Amapá, Mato Grosso e Rondônia. “Além dos divórcios, atos notariais, como escrituras de compra e venda, sofreram uma grande queda nos primeiros meses da pandemia do novo Coronavírus, já que, até serem considerados serviços essenciais, os cartórios ficaram fechados para atendimento.

A determinação do CNJ, além de permitir que os cartórios continuem atuando, facilita a vida do usuário, que não precisa mais se deslocar à serventia para ter concretizada sua vontade”, explica o presidente do CNB/RS, Ney Paulo Silveira de Azambuja. Na comparação com o mês de junho em 2019 e 2020, também se verificou uma leve alta de 7,8%. Ainda houve alta em outros 14 Estados brasileiros e o Distrito Federal: Amazonas (30%), Distrito Federal (8,5%), Espírito Santo (18,4%), Goiás (33,8%), Minas Gerais (13,5%), Mato Grosso do Sul (36,1%), Mato Grosso (14,9%), Paraná (21,8%), Rondônia (31,2%), Roraima (100%), Santa Catarina (28,3%), Sergipe (40,9%), Tocantins (5,3%) e São Paulo (1,9%). Importante destacar que logo no início da pandemia, o número de atos praticados em Cartórios caiu drasticamente nos meses de março e abril em razão de restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial, além da diminuição das equipes de atendimento.

Em maio iniciou-se a efetiva retomada nos atendimentos, que se consolidou em junho, coincidindo com a retomada das atividades em muitas cidades. Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Desde o dia 13 de julho, os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

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