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Economia

Distribuição do lucro do FGTS já começou

Os depósitos devem ser encerrados até dia 31 deste mês de agosto.

Jornal Contábil
por  Jornal Contábil
23/08/2021 16:08 – atualizado há 2 anos
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Foi aprovado pelo conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o repasse de R$ 8,13 bilhões do lucro alcançado em 2020 aos trabalhadores. Esta quantia corresponde a 96% do valor total dos rendimentos do fundo no ano passado.

Além disso, vale ressaltar que a rentabilidade do fundo atingiu 4,92%, o que por sua vez, superou o índice inflacionário e do rendimento da poupança acumulados no decorrer de 2020. Lembrando que os repasses do lucro do FGTS é de direito de todos os trabalhadores brasileiros que possuíam saldo positivo em suas contas vinculadas até 31 de dezembro de 2020.

É estimado que os depósitos enquadrarem cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas, com saldo total de R$ 436,2 bilhões em 31 de dezembro de 2020. Conforme o conselho curador do fundo, será disponibilizado R$ 18,63 para cada R$ 1.000 em conta, o que corresponderá ao valor de 1,83% sobre o saldo presente no fundo do trabalhador. Confira os exemplos abaixo:

Quando recebo o depósito?

A Caixa Econômica Federal já começou a depositar o lucro do FGTS aos trabalhadores. Segundo o banco, o valor está sendo pago de maneira simultânea em contas ativas e inativas, também não possuindo uma ordem escalonada, de forma que estão acontecendo entre contas com saldos baixos e altos.

Ademais, a Caixa garantiu que os repasses devem ser concluídos até dia 31 de agosto, apesar de ainda não se saber ao certo quantos trabalhadores já possuem o valor creditado em suas contas vinculadas.

Lembrando, que a distribuição do lucro do FGTS não altera as regras de saque do fundo, podendo ser realizado apenas em algumas situações específicas.

Quando posso sacar o lucro do FGTS?

Conforme a legislação, o saque do Fundo de Garantia só é possível é algumas situações. Confira quais são:

  • Ao ser demitido sem justa causa;
  • Rescisão por prazo determinado;
  • Rescisão consensual (80% do saldo presente no fundo);
  • Financiamentos imobiliários (SFI e SFH);
  • Amortização de dívida;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Aposentadoria;
  • Falecimento do titular (cabe aos herdeiros sacar);
  • Demissão por culpa recíproca ou causa maior;
  • Titular ou dependente que portar Câncer ou AIDS ou alguma doença grave;
  • Saque-aniversário (perde direito ao saque rescisão em casos de demissão sem justa causa);
  • Estar a 3 consecutivos anos desempregado sem um trabalho formal (carteira assinada);
  • Entre outros.

Como consultar o saldo do FGTS?

O lucro do FGTS será depositado automaticamente na conta vinculada dos trabalhadores que possuem direito, portanto, não é necessário uma ação para receber. O valor referente a distribuição poderá ser identificado no extrato do fundo como “cred dist resultado ano base 12/2020”.

A consulta do extrato pode ser realizado através do aplicativo do FGTS, pelo Site da Caixa ou Internet banking.

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