DetranRS passa a aplicar novas regras da CNH a partir de 5 de janeiro

Sem período de transição, órgão adota modelo híbrido para iniciar imediatamente as mudanças previstas na nova legislação de habilitação.

Por Ascom Detran RS Publicado em há 8 horas

Após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre a adequação de pontos da nova legislação e diante da inexistência de um período de transição, o DetranRS informou que os candidatos poderão realizar o processo de habilitação com as novas regras a partir de 5 de janeiro.

Depois de avaliar as adaptações necessárias para atender às três mudanças legislativas que impactam a habilitação de condutores, o DetranRS e a Procergs passaram a atuar de forma intensiva para cumprir integralmente as normas. As alterações, que modificam de maneira significativa o processo de obtenção da CNH, estão previstas na Resolução nº 1.020/2025 do Contran, na Medida Provisória nº 1.327/2025 e na Lei nº 15.153/2025.

Para evitar prejuízos aos candidatos, foi adotado um modelo híbrido, que combina novas exigências com procedimentos do sistema anterior, permitindo o início imediato da aplicação das novas regras.

Na prática, o processo está da seguinte forma:

- O candidato pode optar por preencher a requisição no aplicativo do Gov.br e iniciar o curso teórico, ou pode fazer a requisição no CFC e iniciar o processo.

- Ao mesmo tempo, já pode fazer a coleta biométrica no CFC e agendar os exames de aptidão física e mental.

- A partir do dia 05/01, será possível agendar também a prova teórica.

Nessa etapa, uma medida de transição será necessária. Como ainda não há a integração com o banco de questões da Senatran, a prova teórica possível de ser aplicada no momento pelo DetranRS é a prova do modelo antigo.

Com a aprovação no exame teórico, é possível marcar as aulas práticas.

- O candidato deverá realizar pelo menos a carga horária mínima obrigatória de 2h/aula.

- Quando se considerar apto, o candidato pode agendar o exame prático no CFC.

- O exame toxicológico somente será exigido após a regulamentação da matéria pelo Contran, nos termos da autorização expressa da Senatran.

- O exame de direção veicular será realizado segundo o modelo atualmente vigente, até que a Senatran promova a atualização do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.

O DetranRS informa, ainda, que hoje já é possível abrir o serviço e fazer a coleta biométrica nos CFCs. Para dar prosseguimento às etapas seguintes os candidatos podem optar por aguardar os ajustes no sistema ou fazer o processo com as regras antigas. Ressaltamos que instrutores autônomos e uso de carro próprio carecem de regulamentação.

Sobre as mudanças


A Resolução nº 1.020/2025, do Contran, traz alterações substanciais na formação de condutores. A nova legislação inclui curso teórico gratuito e digital, além da flexibilização de aulas práticas, reduzindo a carga horária obrigatória para apenas duas aulas de direção. Os candidatos poderão iniciar o processo pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo federal CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito - CDT).

Já a Medida Provisória nº 1.327/2025 estabelece a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores.

Além disso, a derrubada do veto do presidente da República pelo Senado, traz de volta para o texto da Lei nº 15.153/2025 a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motos.

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