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Cidade

Deputados analisam indenização para vítimas de incêndio na boate Kiss

A tragédia, ocorrida na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, provocou 242 mortes.

O Sul
por  O Sul
17/02/2022 17:14 – atualizado há 1 ano
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Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), um Projeto de Lei que estabelece indenização para as vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido em Santa Maria, em 27 de janeiro de 2013, resultando na morte de 243 pessoas e deixando mais de 600 feridas.

Conforme a proposta em análise, a União pagará indenização nos valores de R$ 100 mil para os familiares de pessoas falecidas, e R$ 50 mil para as pessoas com sequelas decorrentes do incêndio.~

Wilson Dias/Agência Brasil

Os recursos para pagamento das indenizações serão provenientes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo o texto, a União reconhece a falha do Estado brasileiro em prover segurança, por meio de fiscalização rigorosa das condições da boate Kiss.

“É impossível reparar essa dor aos familiares dos jovens que faleceram naquele dia, da mesma forma como é impossível reparar os prejuízos à vida dos gravemente feridos, que passaram a carregar marcas de queimaduras, fraturas e outras feridas ainda mais graves”, afirma o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor do projeto.

“O valor que ora se propõe como indenização é simbólico se comparado às perdas dessas pessoas. Embora não compense as perdas, ameniza o sofrimento, pois sinaliza àquelas famílias que elas não estão desamparadas em sua dor”, completa.

Para o parlamentar, é preciso que o Estado brasileiro reconheça que houve uma falha coletiva, envolvendo não apenas os administradores da boate, o músico que deu início ao incêndio, mas também as entidades públicas que deveriam ter desempenhado seu papel de fiscalizar e garantir a segurança das pessoas que ali estavam.

Em dezembro do ano passado, quatro pessoas acusadas pelo Ministério Público pelos homicídios foram condenadas em júri popular a penas que variam entre 18 e 22 anos.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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