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Cidade

Definido o horário de funcionamento do comércio em Getúlio Vargas, de março a dezembro de 2022

Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada nesta segunda-feira (28) e também vale para Estação, Erebango e Ipiranga do Sul

Maria Lúcia Carraro Smaniotto
por  Maria Lúcia Carraro Smaniotto
28/02/2022 17:13 – atualizado há 1 ano
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O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho – Sindilojas Alto Uruguai – e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – Sindicomerciários – assinaram, na manhã desta segunda-feira, 28 de fevereiro, a Convenção Coletiva de Horário de Trabalho – CCHT – que disciplina o horário especial de abertura do comércio de Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul, de 1º de março a 31 de dezembro de 2022. O termo foi assinado pelos presidentes dos Sindicatos, José Gelso Miola e Dilson José Wosniak. A Convenção Coletiva de Trabalho abrange a categoria dos empregados no comércio, com abrangência territorial nestes municípios e as empresas de qualquer porte, representadas pelo Sindilojas Alto Uruguai.

O comércio poderá abrir suas portas de segunda a sexta-feira, com a atividade laboral de funcionários, para atendimento do público das 8h às 19h, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Nos sábados os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento do público, com a utilização de mão de obra empregada, das 8h às 17h, conforme os seguintes dias e horários:

  • Março - sábado dia 05
  • Abril - sábado dia 09
  • Maio - sábado dia 07
  • Junho – sábado dia 11
  • Julho - sábado dia: 09
  • Agosto - sábado dia: 06
  • Setembro - sábado dia: 10
  • Outubro - sábado dia: 08
  • Novembro – sábado dia: 12

Nos meses de março a novembro de 2022, as horas extras dos empregados realizadas no primeiro sábado do mês, serão pagas com o adicional de 50% e as realizadas no segundo sábado do mês, poderão ser compensadas no prazo máximo de 60 dias. Nos sábados não mencionados o comércio só poderá abrir suas portas pela manhã, das 8h às 12h.

DEZEMBRO

  • Sábados dias 03, 10 e 17, das 8h às 17h.
  • Dias 12, 13, 14, 15, 16, o horário de atendimento das 8h às 19h
  • Dias 19, 20, 21, 22, 23, o horário de atendimento das 8h às 20h
  • Dia 18 (domingo), o horário de atendimento das 14h às 19h, com pagamento de 100% de horas extras (não podendo ser compensado).
  • Dia 24, (Véspera de Natal), horário de atendimento das 8h às 17h
  • Dia 31, (Véspera de Ano Novo), horário de atendimento das 8h0 às 12h

Lanche dezembro: Para o lanche no mês de dezembro, deverá ser pago antecipadamente o valor de 1.4% do piso da categoria, a partir da 5.ª (quinta) hora, para o colaborador que tiver a jornada estendida no dia.

No mês de dezembro das horas extras trabalhadas, só poderá ser realizada a compensação de 8h, por colaborador, as demais deverão ser pagas com 50%, exceto as do domingo, dia 18/12/2022, serão pagas com o adicional de 100%.

OUTRAS EMPRESAS

As lojas de pet shop, produtos e serviços de beleza, piercing, tatuagens, artigos gauchescos, flores e livrarias/material escolar, interessadas em realizar abertura além destes horários convencionados deverão solicitar autorização de abertura junto ao Sindilojas Alto Uruguai, através do email: sindilojas@sindilojasaltouruguai.com.br ou Sindicomerciários, email: sindicomerciarios.erechim@gmail.com, com sete dias de antecedência, os quais avaliarão acerca do deferimento ou não da solicitação de abertura apresentada. Esta regra, de abertura especial não é válida para o estabelecimento comercial que venha comercializar os produtos excepcionalmente onde ocorre maior demanda de consumo, seguindo as mesmas regras do parágrafo anterior.




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