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Cidade

Definido horário de abertura do comércio de Erechim para o segundo semestre de 2020

Convenção Coletiva prevê a abertura do comércio em três sábados à tarde

Maria Lúcia Carraro Smaniotto
por  Maria Lúcia Carraro Smaniotto
01/07/2020 15:45 – atualizado há 3 anos
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O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho – Sindilojas Alto Uruguai – e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – Sindicomerciários – assinaram, na manhã desta terça-feira, 30 de junho de 2020, após ampla negociação, a Convenção Coletiva de Horário de Trabalho – CCHT – que disciplina o horário especial de abertura do comércio de Erechim para o segundo semestre de 2020. O termo foi assinado pelos presidentes dos Sindicatos, José Gelso Miola e Anelise Michalski. A vigência da CCHT é de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020.

De acordo com o presidente do Sindilojas Alto Uruguai, José Gelso Miola, a definição do horário determinado nesta Convenção Coletiva de Horário Trabalho para o segundo semestre do ano de 2020 teve consideráveis avanços. “Como tínhamos previsto na assinatura da CCHT do 1º semestre, aquele horário poderia ser ampliado de acordo com a vontade dos associados e também dos comerciários”, explicou Miola, que comemora a abertura do comércio, nos três últimos meses do ano, em todos os sábados à tarde.

A Convenção na íntegra pode ser acessada no site das duas entidades. www.sindilojasaltouruguai.com.... e www.sindicomerciarios-erechim.... DO 2º SEMESTRE DE 2020 PARA ERECHIM.

O documento recém-assinado estabelece que os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai poderão abrir as suas portas para atendimento ao público no horário das 8h às 17h durante o segundo semestre de 2020 nos seguintes dias e horários:

  • Julho: sábados dias 04, 11 e 18
  • Agosto: sábados dias 01, 08 e 15
  • Setembro: sábados dias 05, 12 e 19
  • Outubro: todos os sábados
  • Novembro: todos os sábados
  • Dezembro: todos os sábados e domingo dia 20
  1. Sábados horário de atendimento das 8h às 19h.
  2. Dias 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22 e 23, o horário de atendimento das 8h às 21h. Poderão ser compensadas no banco de horas, em até 30 dias, ou pagas como hora extra.
  3. Dia 20 Domingo, horário de atendimento das 14h às 20h, com utilização de funcionários. Deverá ser respeitado descanso semanal que poderá ser antecipado. Podendo ser pago ou compensado conforme CLT.

4) Dia 24, (Véspera de Natal), horário de atendimento das 8h às 19h;

5) Dia 31, (Véspera de Ano Novo), horário de atendimento das 08h às 17h.

DOMINGOS

Nos domingos não haverá expediente, exceto no dia 20/12, e nos dias e horários específicos mencionados a seguir: Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai poderão abrir os seus estabelecimentos comerciais para ao público, com a utilização de mão de obra empregada, nos domingos: que antecede o Dia Da Criança, dias 04/10 e 11/10, exclusivamente no horário das 14h às 19h. Domingos que antecede o Natal, dia 20/12, exclusivamente no horário das 14h às 19h. As horas laboradas poderão ser pagas ou compensado conforme CLT.

ABERTURA ESPECIAL PARA EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM FLORES.

Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai, que comercializam flores poderão abrir com a utilização de mão de obra empregada durante:

Domingos, dias: 25 de outubro, e 01 e 02 de novembro (Finados);

É permitida a abertura de forma especial e excepcional somente para o estabelecimento comercial que tenha por atividade principal a venda de flores.

CENTRO DE COMPRAS:

Excepcionalmente centros comerciais que tenham no mesmo ambiente a partir de três lojas (Centro de Compras) Poderão abrir os estabelecimentos, com a utilização de mão de obra empregada todos os sábados, de julho a dezembro, convencionados neste Instrumento (todos os sábados durante a vigência desta convenção) no horário das 8h às 21h. Demais horários deverão necessariamente ser convencionados em Convenção Específica do Horário, solicitada junto ao Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomercários, sob pena de incorrer na multa prevista na cláusula nona.

ABERTURA ESPECIAL PARA EMPRESAS DE PET SHOP

Nos meses de julho, agosto e setembro, o horário de abertura permitido, será das 8h às 17h, todos os sábados, com a atividade laboral de funcionários. Em outubro, novembro e dezembro, todos os sábados.

ABERTURA ESPECIAL PARA EMPRESAS DE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE BELEZA, PIERCING, TATUAGENS.

Nos meses de julho, agosto e setembro, todos os sábados, o horário de abertura permitido, será das 08h às 17h, com a atividade laboral de funcionários. Em outubro, novembro e dezembro, todos os sábados, de acordo com a cláusula 5ª, letra B.

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