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Santa Catarina

Decreto de medidas contra a Covid-19 é prorrogado em SC

Horário para consumo de bebida alcóolica é a única alteração.

ClicRDC
por  ClicRDC
04/04/2021 21:21 – atualizado há 3 anos
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O decreto de medidas contra a Covid-19 em Santa Catarina que está em vigência foi prorrogado neste domingo (4). A decisão foi assinada pela governadora em exercício, Daniela Reinehr, e publicada em Diário Oficial do Estado. A única alteração, conforme estabelece o decreto, é o horário para o consumo de bebidas alcoólicas – que está proibido das 22h às 6h nos estabelecimentos de Santa Catarina.

Antes da alteração, o consumo de bebidas alcóolicas em estabelecimentos estava proibido a partir das 18h. O documento era válido até as 6h da madrugada de segunda-feira (5). Entretanto, o novo horário passou a valer a partir deste domingo.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Com a prorrogação do decreto, permanece em vigência a multa de R$ 500 reais para quem não estiver com máscara fora de casa em ambientes fechados. A circulação de pessoas em parques, praças, praias, entre outros espaços públicos, também está proibida – exceto para a prática de exercício físico individual.

As casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais – inclusive em drive in – não podem funcionar em Santa Catarina. Já os supermercados podem funcionar com 50% da capacidade, das 22h às 6h, com apenas duas pessoas da mesma família. Outro item que está limitado à capacidade de 50% é o transporte coletivo.

Cursos presenciais estão permitidos. Já a prática de esportes está permitida apenas em modalidades sem contato físico.

Horário de atendimento do comércio

comércio de rua está autorizado a funcionar das 8h às 20h;

restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, entre outros, podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h. Apresentações artísticas individuais estão permitidas;

shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h às 22h;

demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h;

Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais ou esportivos, parques temáticos, cinemas, teatros, igrejas e templos religiosos, museus, circos, lojas de conveniência em postos de combustíveis estão autorizadas a funcionar das 6h às 22h, com 25% de ocupação. A mesma medida é válida para confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes, e áreas de uso coletivo em hotéis.

Serviços médicos – como hospitais, farmácias e clínicas -, funerários, agropecuários, de assistência social, tele-entrega, postos de combustíveis e serviços de hospedagem podem atuar por 24 horas.

Já os bancos, lotéricas e similares podem atender de forma individual, com controle na entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

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