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Divulgação/RF
Economia

Declarações do Imposto de Renda 2020 podem ser entregues a partir desta segunda

Fim da dedução de R$ 1.251 para quem tem empregado doméstico está entre as mudanças; confira as novidades:

Agência Brasil/ZH
por  Agência Brasil/ZH
01/03/2020 18:13 – atualizado há 3 anos
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A Receita Federal passa a receber nesta segunda-feira (2) as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020. O programa está disponível para download e os contribuintes têm até 30 de abril para enviar a ficha completa para o Leão. Para aprender a baixar o programa no computador e preencher as lacunas, acesse este link. Caso deseje fazer a declaração via dispositivos móveis, clique aqui.

Além de estar atento aos prazos, é importante ficar alerta em relação às novidades da declaração deste ano para não acabar na malha fina. As dicas são simples, desde não trocar ponto por vírgula até tópicos mais complexos, como a total discriminação de rendimentos.

Célio Levandovski, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), explica que o primeiro passo para começar bem este processo é ter em mãos os documentos certos:

— Solicite o informe de rendimentos ao empregador, sem esquecer o da conta corrente e dos comprovantes de venda de ações ou de lucros. Tenha os números de CPF de todos os dependentes. Pensionistas e aposentados do INSS devem pegar o comprovante de renda. É preciso recuperar a declaração do ano anterior para incluí-la na atual.

Além disso, ele destaca que é importante juntar os recibos médicos, os relacionados à educação, compra e venda de imóveis e os ligados a doações e heranças, entre outros.

Veja quais são as novidades do IR 2020

  • Contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 200 mil precisam, obrigatoriamente, informar o número do recibo de entrega da declaração do ano anterior, no caso, o de 2019. Quem tiver certificado digital ou a declaração de 2019 no computador pode importar os dados ou usar a pré-preenchida. Com isso, a informação já vem digitada.
  • Tornou-se obrigatório informar o CPF de todos os dependentes e alimentados.
  • É obrigatório detalhar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas nas quais a pessoa declarante tem participação nas ações. Caso as ações tenham sido adquiridas ao longo de 2019, será preciso exigir o CNPJ da companhia para a entidade de investimentos que fez o intermédio da negociação. Além disso, é necessário discriminar de quem são essas aplicações, se do titular ou dos dependentes.
  • Será pedido detalhamento maior sobre contas correntes e investimentos e sobre bens de alto valor, como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.
  • Na lacuna dos imóveis, deve constar a data de aquisição, área do imóvel, a inscrição municipal (IPTU), o registro de inscrição no órgão público e o registro no cartório de imóveis.
  • Do veículo, aeronaves e embarcações: deve ser fornecido o número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
  • O detalhamento maior das contas correntes e aplicações financeiras com CNPJ da instituição financeira é uma obrigatoriedade em 2020.
  • Neste ano, a restituição do imposto está distribuída em cinco lotes. Os pagamentos acontecerão em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 28 de agosto e 30 de setembro.
  • Quem tem empregado doméstico não irá mais se beneficiar da dedução de até R$ 1.251 pelo registro e pagamento de contribuição previdenciária desse trabalhador.
  • Já existia uma ficha para Doações Diretamente na Declaração para o Funcriança. Agora, essa possibilidade foi estendida ao Fundo do Idoso. Os contribuintes podem destinar 3% do imposto de renda para essas iniciativas. O valor máximo de contribuição limita-se a 6%.
  • Os contribuintes têm até 10 de abril para optar pelo débito em conta da primeira cota.
  • No dia seguinte ao da entrega da sua declaração, já será possível verificar o status e as pendências do processo. O resultado do processamento estará disponível no Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)
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