Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Divulgação
Agro

Declaração anual de rebanho deve ser entregue até 30 de dezembro

A declaração de rebanho normalmente era feita durante as campanhas de vacinação contra a febre aftosa.

Secom/RS
por  Secom/RS
23/11/2020 15:01 – atualizado há 3 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou a Instrução Normativa nº 23/2020 estipulando a data-limite de 30 de dezembro de 2020 para que os produtores rurais do Rio Grande do Sul entreguem a declaração anual obrigatória de rebanho. O formulário a ser preenchido e entregue está disponível neste link.

A declaração anual de rebanho é obrigatória e exigida em dois momentos: no início do ano, de janeiro a maio, quando se relacionam todos os animais existentes na propriedade, divididos por idade e raça; e no mês de novembro, para registrar a evolução do rebanho, como nascimentos, mortes, consumo, roubo, entre outros.

“A declaração de rebanho normalmente era feita durante as campanhas de vacinação contra a febre aftosa. Nesta nova realidade, em que a vacinação foi suspensa na busca por um novo status sanitário, estamos dando esse prazo até o fim do ano para que a declaração seja entregue”, explica o secretário Covatti Filho.

Devido à pandemia do novo coronavírus, as inspetorias de defesa agropecuária trabalham para restringir o contato pessoal, com escalonamento de servidores e atendimento remoto por e-mail ou WhatsApp. A orientação é que os produtores entreguem as declarações de rebanho às suas inspetorias locais por esses meios eletrônicos. Os e-mails das IDAs podem ser consultados aqui. O número de WhatsApp de cada inspetoria é o mesmo do telefone fixo.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE