Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Economia

Decisão do STF sobre “tese do século” gerou R$ 358 bilhões para empresas, diz estudo

STF decidiu em julgamento no dia 13 de maio retirar o PIS/Cofins da base de cálculo do ICMS com efeito retroativo a partir de 2017.

Agencia Brasil
por  Agencia Brasil
18/08/2021 22:32 – atualizado há 2 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins gerou cerca de R$ 358,1 bilhões em créditos fiscais para empresas, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Desse total, cerca de R$ 93,4 bilhões, ou 26,08%, já foram compensados entre 2017 e 2020. Outros R$ 56 bilhões devem ser quitados pela União este ano, e cerca de R$ 69,6 bilhões em 2022.

Nos anos de 2023 e 2024 a compensação de créditos deverá ser de R$ 47,8 bilhões e de R$ 44,1 bilhões, respectivamente. De 2025 em diante, estima-se que a compensação de créditos será de R$ 47,09 bilhões.

Os valores são decorrentes do julgamento que ficou conhecido como “tese do século”, no qual o Supremo decidiu que o ICMS não deve compor a fórmula de aplicação do PIS e da Cofins, como era entendido até então. Em razão do dano aos cofres públicos que o novo entendimento poderia causar, o STF modulou a decisão, criando duas situações distintas para quem pleiteia a compensação do imposto pago indevidamente.

O contribuinte que entrou com ação judicial ou procedimento administrativo pedindo a devolução até 15 de março de 2017 – data da primeira decisão do STF a favor desse entendimento – terá direito a receber a compensação do valor pago a mais nos cinco anos anteriores. Quem ajuizou processo depois, poderá recuperar apenas daquela data em diante.

Conforme os cálculos do IBPT, caso o STF decidisse por não modular os efeitos da decisão, impacto econômico da exclusão do ICMS do PIS e da Cofins poderia ser de R$ 587 bilhões – ou seja, quase R$ 230 bilhões a mais.

Uma nota técnica da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado, estimou entre R$ 829,6 bilhões e até R$ 1,24 trilhão o total que a União deixará de arrecadar com a aplicação da decisão da “tese do século” considerando o período de 2017 a 2030. Os valores corresponderiam a algo entre 0,6% e 0,9% do PIB do país no período.

Para chegar às projeções, o IBPT baseou-se em dados da própria Receita referentes à arrecadação tributária, a autos de infração por descumprimento da decisão do STF a partir de 2017 e ao montante já compensado. Também foram utilizadas informações sobre as ações que já transitaram em julgado e da estimativa de compensação por ramo de atividade econômica, explica o presidente do conselho superior do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

Segundo uma resposta da Receita a um contribuinte por meio da Lei de Acesso à Informação, estima-se que o ICMS representava 9,57% da arrecadação de PIS e Cofins, excluindo-se as instituições financeiras, que correspondem a 1% do total recolhido das contribuições. O estudo levou em consideração ainda que os contribuintes tiveram êxito em recuperar 52,25% dos valores pleiteados entre 2003 e 15 de março de 2017.

Para Amaral, a modulação foi uma medida justa adotada pelo STF. “Foi uma decisão salomônica no sentido de que contemplou os interesses dos contribuintes e da União”, avalia. “Caso a decisão impactasse muito um determinado ano fiscal, haveria um efeito colateral para as políticas públicas, que entram em uma expectativa de arrecadação”, explica.

De acordo com o IBPT, mesmo com a mudança na fórmula de cálculo do PIS e da Cofins a partir de 2017, não houve reflexo econômico negativo notado na arrecadação dessas contribuições. A participação dos tributos na receita federal tem se mantido em torno de 21% ao longo dos anos, de acordo com o levantamento.

A devolução dos valores, no entanto, não é automática. De acordo com a decisão do Supremo, os pagamentos indevidos realizados a partir de 15 de março de 2017 poderão ser compensados administrativamente, sem a necessidade de processo judicial.

Para isso, a Receita Federal ainda precisa editar uma instrução normativa regulamentando o procedimento. Além disso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ainda terá de revisar as inscrições em dívida ativa que estejam fundamentadas nessa questão.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE