DIREITOS TRABALHISTAS | DÉCIMO TERCEIRO

Décimo terceiro salário: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; veja valores e prazos

Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao benefício, que pode ser pago em duas etapas. Em 2026, a segunda parcela deverá ser antecipada para 18 de dezembro, já que o prazo legal cai em um domingo.

Por Redação AU Publicado em 01/11/2026 17:04 - Atualizado em 01/11/2026 22:49

O fim do ano se aproxima e, com ele, um dinheiro extra aguardado por milhões de brasileiros. O pagamento do décimo terceiro salário de 2026 já tem prazos definidos: a primeira parcela deve ser depositada pelas empresas até o dia 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda parte do benefício, por sua vez, deverá chegar antes do Natal, com prazo antecipado para 18 de dezembro.

O décimo terceiro é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada e representa um reforço no orçamento das famílias, especialmente em um período marcado por despesas com festas, viagens, impostos e compromissos financeiros de início de ano.

Embora novembro seja tradicionalmente o mês em que muitos trabalhadores recebem a primeira parcela, as empresas podem antecipar o pagamento, desde que respeitem as regras previstas na legislação trabalhista.

ChatGPT/IA AU

Quanto o trabalhador recebe na primeira parcela?

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto do décimo terceiro salário, sem descontos de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS.

Para quem trabalhou durante os 12 meses do ano, o benefício integral equivale a uma remuneração mensal, consideradas as parcelas salariais que integram o cálculo.

Um trabalhador que recebe salário bruto de R$ 3 mil, por exemplo, terá direito, em uma situação sem adicionais ou outras variações, a R$ 1.500 na primeira parcela. O restante será pago em dezembro, com os descontos legais, quando aplicáveis.

Já para quem começou a trabalhar ao longo de 2026, o valor será proporcional ao período de serviço.

A conta considera 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado. Para entrar no cálculo, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.

Assim, quem foi contratado em julho e permaneceu empregado até dezembro, completando seis meses considerados para o benefício, terá direito à metade do décimo terceiro integral.

Segunda parcela será antecipada em dezembro

O prazo legal para o pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro. Neste ano, porém, a data cai em um domingo, o que exige a antecipação do depósito para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.

É nessa etapa que são realizados os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando devidos.

Por isso, o valor líquido da segunda parcela pode ser menor do que o recebido na primeira.

As empresas também precisam considerar eventuais diferenças salariais, adicionais e outras verbas que integrem a remuneração do trabalhador.

Ilustração IA/AU

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O benefício é assegurado aos empregados com vínculo formal de trabalho, incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos.

Também têm direito ao pagamento proporcional os profissionais contratados durante o ano e aqueles que tiveram o contrato encerrado sem justa causa.

Trabalhadoras em licença-maternidade mantêm o direito ao décimo terceiro, enquanto os afastamentos por acidente de trabalho seguem regras específicas sobre a responsabilidade pelo pagamento.

Nos casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional referente ao contrato encerrado.

O benefício também é devido a aposentados e pensionistas do INSS que se enquadram nas regras previdenciárias, mas esses pagamentos seguem calendário próprio, diferente daquele aplicado aos empregados com carteira assinada.

Empresa pode pagar antes de novembro?

Sim. A legislação permite que a primeira parcela seja antecipada entre fevereiro e novembro. O trabalhador também pode solicitar o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro do respectivo ano.

As empresas podem optar pelo pagamento integral antecipado, observadas as obrigações legais e os eventuais ajustes necessários no fechamento do ano.

O que não pode ocorrer é o descumprimento dos prazos estabelecidos para o pagamento do benefício.

O que fazer se o pagamento atrasar?

O trabalhador que não receber o décimo terceiro dentro do prazo pode procurar inicialmente o setor de recursos humanos da empresa para verificar a situação.

Se o problema não for resolvido, é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou registrar denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

O atraso pode resultar em fiscalização e penalidades administrativas para o empregador.

Dinheiro extra movimenta o comércio regional

Além de representar um direito trabalhista, o décimo terceiro tem impacto direto na economia. Em Erechim e nos municípios do Alto Uruguai, a entrada desses recursos costuma estimular as compras de fim de ano e a movimentação do comércio e dos serviços.

Parte dos trabalhadores utiliza o benefício para quitar dívidas, organizar contas ou reservar dinheiro para despesas de janeiro, como IPVA, IPTU e material escolar.

Com a primeira parcela prevista até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, o décimo terceiro volta a integrar o planejamento financeiro de trabalhadores e famílias na reta final de 2026.

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