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Economia

Convenção salarial: proposta do Sindilojas desagrada comerciários

Proposta apresentada até o momento, não atende os requisitos mínimos de uma negociação, diz Sindicomerciários.

Anelise Michalski
por  Anelise Michalski
22/06/2021 16:35 – atualizado há 2 anos
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Uma vez por ano é realizada a convenção salarial com a classe patronal, onde são estabelecidas as regras salariais para os trabalhadores do comércio, mantendo desta forma as boas relações, entre empregados e empregadores. Muitas foram às negociações de vários acordos realizadas pelas duas entidades, mas neste momento parece que a relação entre as partes, poderá tomar um novo rumo.

AS NEGOCIAÇÕES

Desde o mês de maio deste ano, a Direção do Sindicomerciários está buscando através de reuniões, estabelecer o Acordo da Convenção Coletiva de Trabalho com a classe patronal do setor lojista, sendo que a data base é o mês de junho, mas a proposta apresentada até o momento, não atende os requisitos mínimos de uma negociação, deixando os comerciários decepcionados, pois conquistas históricas da categoria estão sendo retiradas, tais como; Quebra de Caixa, Triênio, Auxílio Creche, Cálculo dos Comissionistas, além de oferecer o índice do INPC/IBGE parcelado, para o reajuste do piso da categoria e demais salários.

CASO NÃO HAJA ACORDO

Se não houver acordo entre as entidades representativas, a pauta de reivindicações dos trabalhadores poderá ser julgada pelo Tribunal da Justiça do Trabalho, podendo ser concedido outras vantagens aos trabalhadores, que hoje não constam na convenção. O único empecilho é o tempo que poderá demorar de 01 a 02 anos o julgamento.

ORIENTAÇÃO AS EMPRESAS

O Sindicomerciários orienta as empresas para que façam a reposição do índice da inflação do período, evitando desta forma folhas complementares ou acúmulo de diferenças para pagar aos seus empregados no futuro. O piso da categoria até o mês de maio estava em R$ 1.341,92, com a aplicação do reajuste de 8,90% (oito inteiros e noventa centésimo por cento) que é o índice da inflação acumulado nos últimos 12 meses INPC/IBGE, o valor passará para R$ 1.461,35 a partir deste mês.

ENTENDIMENTO

O entendimento por parte dos trabalhadores só será possível com a compreensão da classe patronal, em manter as conquistas na convenção, caso contrário os comerciários estão dispostos em aguardar uma decisão judicial.

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