Contribuintes com IPVA 2025 atrasado têm até sexta-feira para regularizar débito

Após o prazo, nome será inscrito em Dívida Ativa e poderá sofrer restrições no crédito, além de multas e juros.

Por Redação/SEFAZ Publicado em 17/07/2025 22:52 - Atualizado em 17/07/2025 23:14

Os proprietários de veículos com o IPVA 2025 em atraso têm até esta sexta-feira, dia 18 de julho, para quitar o tributo e evitar a inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT). A partir de sábado (19/7), os inadimplentes começarão a ter seus nomes incluídos no cadastro, o que pode gerar restrições como a impossibilidade de obter certidões negativas, inscrição no Cadin/RS e nos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista.

Além dessas sanções, o contribuinte passará a arcar com um acréscimo de 5% sobre o valor devido e multa diária de 0,334%, limitada a 20% do total. O débito também será corrigido pela taxa Selic — atualmente em 15% ao ano — e poderá ser protestado em cartório ou cobrado judicialmente.

Motoristas com pendências que forem flagrados em circulação ainda estão sujeitos a autuações. A Receita Estadual tem enviado notificações por WhatsApp para alertar os devedores.

  • Quem deve pagar?
    • Proprietários de veículos fabricados a partir de 2006, exceto os isentos por lei.
  • Como pagar?
    • Basta apresentar a placa e o Renavam do veículo.
    • Em alguns bancos, pode ser solicitado o CPF do proprietário.
    • Também é possível quitar a taxa de licenciamento e eventuais multas junto com o IPVA.
  • Onde pagar?
    • Bancos:
      • Banrisul;
      • Sicredi;
      • Sicoob;
      • Bradesco (somente correntistas);
      • Banco do Brasil (somente correntistas);
    • Lotéricas:da Caixa Econômica Federal;
    • PIX: disponível em mais de 760 instituições financeiras.

Outras informações no site do IPVA RS.