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Economia

Contribuinte não poderá deduzir gasto com empregados domésticos no Imposto de Renda 2020

A lei que amparava este benefício não foi prorrogada, o que eliminará a alternativa para quem pagou a Previdência Social desses profissionais em 2019.

GZH
por  GZH
13/01/2020 22:26 – atualizado há 3 anos
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Ao contrário do que ocorria em anos anteriores, os contribuintes não poderão deduzir, na próxima declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), gastos com as contribuições previdenciárias de empregados domésticos. A lei que amparava este benefício não foi prorrogada, o que eliminará a alternativa para quem pagou a Previdência Social desses profissionais em 2019.

A legislação previa dedução de pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de domésticos até 2019, com ano-calendário 2018. De acordo com o superintendente-adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira, para que a possibilidade fosse mantida, a lei deveria ter sido prorrogada, o que não ocorreu.

— Um Projeto de Lei para fazer a prorrogação até 2024 (PL 1.766/19, do senador José Antônio Machado Reguffe, do Podemos-DF) passou pelo Senado, mas parou na Câmara. Portanto, neste momento, nada ampara as deduções com Previdência de domésticos — esclarece Oliveira.

No ano passado, já se especulava que o governo não teria interesse em prorrogar o benefício, seguindo uma linha defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de eliminar deduções na declaração. Conforme reportagem do jornal Valor Econômico, o fim deste benefício ao cidadão aumentará a arrecadação do governo em R$ 700 milhões.

Amparada em uma lei de 1995 que foi prorrogada em diferentes governos, a Receita Federal permitia deduzir gastos com um funcionário doméstico nas declarações. O salário pago aos empregados não era dedutível e não precisava ser informado no IRPF, somente as contribuições à Previdência Social. Além disso, o contribuinte só podia deduzir gastos com o INSS com trabalhadores com carteira assinada, o que era um estímulo à formalização.

Embora hoje as deduções estejam fora de validade, o benefício poderá voltar a valer caso os deputados federais aprovem o PL 1.766 e este seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Oliveira lembra que isso já ocorreu em uma das prorrogações do benefício, em 2015, quando uma Medida Provisória permitiu a extensão da dedução até 2019. Naquela ocasião, a votação se deu em janeiro e valeu para o mesmo ano.

— Caso seja aprovada uma nova regra nas próximas semanas, poderia ser incorporada já na declaração de 2019/2020 normalmente — garante o superintendente-adjunto.

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