Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Cidade

Contran autoriza aulas remotas para curso de formação de condutores

Permissão será enquanto durar a pandemia

Agencia Brasil
por  Agencia Brasil
24/06/2020 15:02 – atualizado há 3 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a realização das aulas teóricas na modalidade remota nos cursos de formação de condutores, enquanto durar a pandemia de covid-19. A resolução do Ministério da Infraestrutura, referendando a decisão do conselho, foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 1º de julho.

De acordo com o documento, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) ficam autorizados a realizar as aulas a distância, desde que o candidato manifeste interesse. O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Foto: Mariana Tochetto- Detran/RS

As plataformas e sistemas utilizados pelos CFCs deverão permitir o cruzamento com as bases de dados dos órgãos de trânsito, para a autenticação biométrica facial do instrutor e dos candidatos. A resolução estabelece regras de segurança e operacionais para garantir a efetividade da medida e prevê que cada órgão estadual e distrital pode estabelecer requisitos adicionais para a harmonização com os fluxos de seus processos internos.

Entre as regras já previstas estão a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula, a auditoria das ações dos usuários no sistema e a proteção das informações coletadas durante as aulas, para não permitir manipulação. Os candidatos terão até quinze minutos de tolerância, a partir do horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual e deverá ser feita mais uma autenticação, durante a aula, em pelo menos 20% dos alunos presentes, de forma aleatória.

Os procedimentos de coleta de dados biométricos pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal ou por entidade por eles credenciada devem ser realizados por meio de agendamento prévio, observando às recomendações de saúde quanto à higiene e ao distanciamento entre pessoas.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE