A pandemia do novo coronavírus não isenta o consumidor de pagar as contas em dia. Boletos de água, luz, telefone, condomínio, fatura de cartão de crédito e demais cobranças precisam ser quitadas na data para que o consumidor não fique inadimplente.
Até esta terça-feira (17), os bancos estão mantendo o funcionamento normal das agências, mas recomendam a utilização dos canais remotos e digitais de atendimento, como aplicativos para celular e internet banking, entre outros.
Com o objetivo de evitar a propagação do covid-19, bancos e prestadores de serviços ouvidos pela reportagem deram dicas de como fazer os pagamentos e solicitar atendimentos a distância.
Há situações, porém, em que os bancos estão dispostos a negociar. Este é o caso de micro e pequenos empresários que têm empréstimos. Caso sejam bons pagadores, ou seja, estejam com as prestações em dia, poderão pedir a prorrogação da parcela por até 60 dias.
Veja como pagar alguns tipos de dívidas:
Empréstimos
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander estão abertos a atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, de vencimentos de dívidas de pessoas físicas e micro e pequenas empresas.
Para quem vale
Para contratos de crédito em geral feitos com dinheiro do banco, desde que vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados Ex: cartão de crédito, empréstimo pessoal, crédito imobiliário etc.
Não vale para
Contas de consumo (água, energia, telefone etc.)
Definições que ainda serão tomadas
Cada banco ainda irá definir que tipo de dívida poderá ser prorrogada, qual será o procedimento e mais detalhes. A Federação dos Bancos (Febraban) orienta que clientes entrem em contato com seu banco por telefone ou pela internet para levantar essas informações antes de irem às agências
Agências bancárias
Veja os canais eletrônicos dos principais bancos do país
Caixa Econômica Federal
Banco do Brasil
Santander
Bradesco
Itaú
Banrisul
O Banrisul vai atender aos pedidos de prorrogação dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e de micro e pequenas empresas, nos próximos 60 dias, para os contratos vigentes adimplentes e limitados aos valores já utilizados. O pagamento pode ser feito em até quatro vezes, com 60 dias de carência, totalizando prazo de 180 dias.
"As modalidades de empréstimo que não estão contempladas nesta medida são o cartão de crédito e cheque especial, que possuem política de renegociação específica, e o crédito consignado", informa comunicado do órgão.