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Santa Catarina

Comércio de Piratuba fará carreata no Município após liminar suspender funcionamento do balneário

Objetivo é reivindicar a reabertura das Termas, que foi fechada devido a uma liminar divulgada na sexta-feira, dia 24.

AtualFM
por  AtualFM
26/07/2020 18:41 – atualizado há 3 anos
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Uma carreata em prol do turismo de Piratuba será realizada na segunda-feira, dia 27. A atividade é organizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL. Ela tem como objetivo, reivindicar a reabertura das Termas, que foi fechada devido a uma liminar divulgada na sexta-feira, dia 24.

De acordo com as informações divulgadas pela CDL em seu comunicado, a carreata será às 17h e sairá da Praça do Ferroviário.

Os participantes terão que usar máscara durante todo o trajeto, não poderão descer em nenhum momento do veículo, tendo no máximo quatro ocupantes em cada. Além disto, pessoas do grupo de risco não poderão participar e as pessoas terão que assinar um termo de responsabilidade para cumprir as normas sanitárias e evitar aglomerações.

A CDL convida os empresários, colaboradores do comércio e dos hotéis, além de prestadores de serviços, funcionários públicos e demais cidadãos de Piratuba e Ipira, para participar do ato.

A CDL ainda pede em seu comunicado que quem for participar faça cartazes, como, o balneário não é o culpado da transmissão da Covid-19, pessoas doentes não viajam, aglomeração só em família, balneário fechado é sinônimo de comércio parado e turismo agonizando.

Liminar suspende funcionamento de complexo de águas termais em Piratuba

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), suspendeu o decreto municipal que autorizava o funcionamento do parque termal Companhia Hidromineral de Piratuba. A liminar foi requerida à Justiça devido ao desrespeito às medidas preventivas à covid-19 estaduais e regionais. Assim, o complexo de águas termais está impedido de receber visitantes, em respeito à necessidade de isolamento social para contenção da pandemia.

A ação com o pedido liminar, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal, relata que o quadro da pandemia na região é grave e, mesmo assim, no último final de semana, mais de 250 pessoas estiveram no parque, tendo sido constatados vários flagrantes de afronta à imposição de uso de máscara em locais públicos e ao distanciamento social.

A Promotora de Justiça Karla Bardio Meirelles sustenta na ação que o decreto do Município de Piratuba que autorizou o funcionamento do parque termal contraria o disposto em decreto estadual e as medidas preventivas da região do Alto Uruguai, da qual Piratuba faz parte.

Ressalta, ainda, que, embora a norma municipal preveja o uso de máscaras e o distanciamento entre as pessoas, o cenário encontrado no último final de semana demonstra o desrespeito pelos frequentadores do parque.

A Promotora de Justiça considera que a expedição do decreto municipal, além de pôr em risco a estratégia de contenção da pandemia nas regiões que circunscrevem Piratuba, extrapola a competência do município, devendo seus efeitos serem imediatamente cessados.

O Decreto Municipal 1.352/2020 foi suspenso por decisão liminar do juízo da 2ª Vara da Comarca de Capinzal, que determinou ao município a fiscalização do efetivo fechamento do parque termal, uma vez que não há amparo legal para seu funcionamento neste momento.

Em caso de descumprimento da medida liminar, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para investimento em favor da sociedade. A decisão é passível de recurso.

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