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Cidade

Comércio de Erechim abrirá no domingo que antecede o Dia das Mães

Considerada uma das principais datas comemorativas para o comércio e varejo, as lojas estarão abertas no próximo domingo (03) , em Erechim.

Assessoria CDL
por  Assessoria CDL
23/04/2020 17:26 – atualizado há 3 anos
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Tendo em vista o Dia das Mães que se aproxima, considerada uma das principais datas comemorativas para o comércio e varejo, as lojas em Erechim estarão abertas no próximo domingo, dia 03, em Erechim.

Esta data está definida na Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio Varejista firmada entre o Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários, com vigência de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020, conforme Cláusula Terceira, Parágrafo Terceiro, inciso I: “Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai poderão abrir os seus estabelecimentos comerciais para ao público, com a utilização de mão de obra empregada, domingo dia 3 de maio (antecedente ao Dia das Mães). O horário de funcionamento será das 14h às 19h.

Por ser uma data importante para o comércio e também para os consumidores, o Sindilojas Alto Uruguai solicita que as pessoas façam suas compras sem aglomerações, utilizando máscara e adotando todos os itens de segurança e higiene recomendados neste momento de pandemia do coronavírus, a fim de evitar a disseminação e propagação da Covid-19.

Comércio reaberto com cuidados redobrados para evitar a contaminação pelo Covid-19

Com a reabertura do comércio em Erechim, ação que contou com o esforço conjunto de várias entidades representativas de Erechim e sindicatos, entre elas o Sindilojas Alto Uruguai e a Fecomércio, o Sindilojas Alto Uruguai alerta para a necessidade de os comerciantes e consumidores cumprirem com todas as regras estabelecidas no Decreto Municipal Nº 4.926, de 16 de abril de 2020, a fim de evitar aglomeração e altos riscos de contaminação.

O Sindilojas Alto Uruguai destaca, ainda, que as pessoas devem evitar aglomeração, lembrando que os idosos e pessoas dos grupos de risco devem evitar sair às ruas para se protegerem. Em caso de necessidade, procurar ir nos horários especiais para esse público alvo definidos pelos estabelecimentos comerciais.

Da mesma forma, lembra que o comércio está voltando aos poucos e devem ser tomadas todas as medidas de segurança para que não volte a fechar novamente. Por isso, pede cautela a todos, inclusive aos comerciantes ressaltando que há uma Convenção Coletiva de Trabalho que está em vigor, onde estão estabelecidos os dias e horários que o comércio pode funcionar.

Segundo o presidente do Sindilojas Alto Uruguai, José Gelso Miola, é importante, nesse momento em que o comércio volta a sua normalidade, ter muita cautela e realmente cuidar de todas as recomendações de higiene pessoal e limpeza dos estabelecimentos para a segurança de toda a população. Miola afirma que o Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai está à disposição de todos para serem sanadas quaisquer dúvidas e auxiliar no que for necessário.

CONFIRA ALGUMAS REGRAS QUE DEVERÃO SER CUMPRIDAS:

• reduzir o número de funcionários em atendimento, com regime de revezamento;

• higienizar as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos etc.), com álcool em gel 70% ou similares;

• higienizar pisos, parede, forros e banheiro preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;

• manter álcool em gel ou similares à disposição e em locais estratégicos do estabelecimento para utilização dos clientes e funcionários do local;

• manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos e manter pelo menos uma janela para circulação do ar;

• limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% da capacidade prevista no Plano de Prevenção contra Incêndio (PPCI), podendo ser estabelecida regra mais restritiva, e atentar para que o ingresso no local seja proporcional à disponibilidade de atendimento, a fim de evitar aglomerações;

• diminuir o número de pessoas no local, buscando guardar a distância mínima recomendada de dois metros lineares entre os consumidores;

• adotar medidas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus;

• orientar para o uso de máscaras de proteção, tanto pelos trabalhadores, como pelos consumidores que adentrarem nos estabelecimentos;

• garantir a higienização contínua do estabelecimento e de objetos utilizados e manuseados pelos funcionários e pelos clientes;

• colocar cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;

• implementar horário diferenciado para o atendimento a clientes idosos e demais grupos de risco ao COVID-19, garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento

• comunicar imediatamente às autoridades de saúde quando proprietários, funcionários ou terceirizados do estabelecimento apresentarem sintomas de contaminação, e determinar o afastamento do trabalho pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica.


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