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Divulgação
Santa Catarina

Começa a distribuição das urnas eletrônicas em SC

TRE também lança Manual da Propaganda Eleitoral.

TRE-RS
por  TRE-RS
08/07/2022 23:45 – atualizado há 12 meses
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Começou o transporte das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições 2022 a zonas eleitorais do interior do estado. A primeira remessa saiu do depósito central, localizado em Palhoça, com destino às cidades de Lages, Bom Retiro, Anita Garibaldi e São Joaquim. O envio é feito por uma empresa especializada na área de transportes, contratada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Ao todo serão entregues 18.528 urnas eletrônicas, incluindo as de contingência para eventual substituição nos dias de eleição: 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno, se houver).

A remessa abrange os equipamentos de todos os modelos disponíveis no depósito do Tribunal: 2009, 2010, 2011, 2013, 2015 e 2020. A operação vai até o dia 12 de agosto, quando todos os cartórios eleitorais já terão recebido as respectivas urnas para a votação dos eleitores, nos 295 municípios de Santa Catarina.

E nesta semana oTRE-SC lançou o Manual da Propaganda Eleitoral para as Eleições 2022:

Disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) na internet, o Manual é direcionado a operadores do Direito, candidatas e candidatos, partidos, federações, imprensa e público em geral. A publicação reúne informações sobre os períodos de pré-campanha, campanha e horário eleitoral gratuito, incluindo modificações e alterações.

Dentre as novidades, foram incorporados aprimoramentos e atualizadas regras para o pleito deste ano, principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral na internet e por meio de aplicativos de mensagens. A norma também detalha como será o acesso de candidatas do gênero feminino e de candidatos e candidatas da raça negra ao tempo de rádio e TV, além de incluir punição para a violência de gênero voltada a mulheres na política.

Elaborado pela equipe da Corregedoria do TRE-SC, o Manual de 47 páginas também aborda o chamado poder de polícia exercido pela Justiça Eleitoral referente à fiscalização da propaganda eleitoral, ou seja, as providências administrativas tomadas para inibir ou fazer cessar práticas flagrantemente ilegais relativas à propaganda dos candidatos e candidatas.

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