Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Economia

Com aval do STF, Piratini poderá alterar previdência de 30 mil militares inativos no Estado

RS poderá ser o primeiro estado da federação a modificar a taxa de descontos, sem limitação da lei federal.

Rádio Guaiba
por  Rádio Guaiba
20/02/2020 22:08 – atualizado há 3 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

Após obter aval jurídico do Supremo Tribunal Federal (STF), o Palácio Piratini está apto para articular no Parlamento a votação do projeto de lei, que autoriza o Executivo a aplicar suas próprias alíquotas previdenciárias dos servidores militares. Depois de alterar os índices dos servidores civis, o governo estadual não colocou em votação o texto referente aos militares por receio de integrantes da base aliada na Assembleia Legislativa. De forma inédita, o STF acolheu, nessa quarta-feira, recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e autorizou o RS a estabelecer seu próprio regime previdenciário. A liminar foi proferida pelo ministro Roberto Barroso.

A proposta do Executivo, que segue tramitando no Legislativo, prevê descontos escalonados de até 22%. Em 34 páginas, a PGE sustentou que o Piratini poderá definir suas taxas, sem limitação da lei federal. Hoje, em entrevista ao Esfera Pública, da Rádio Guaíba, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que com a decisão do Supremo não há mais empecilho para não votar a matéria na Assembleia. O Estado soma aproximadamente 15 mil militares ativos e 30 mil inativos.

“Com a liminar, eu não vejo motivo (para haver insegurança jurídica). Se vamos começar a imaginar haver insegurança jurídica em tudo que possa ser judicializado, estaremos inviabilizando qualquer evolução do Estado, pois enquanto não houver transito em julgado, vamos falar em insegurança jurídica? Este não é o caminho. Além disso, temos precedentes que em raras hipóteses estas decisões são modificadas, revogadas ou alteradas”, assegura. Sem previsão para a matéria ser discutida pelo pleno do STF, a Procuradoria estima que este tema possa vir a ser pautado nos próximos dez ou vinte anos.

A PGE havia ajuizado ação na Suprema Corte na semana passada, argumentando que poderia definir seu próprio regime previdenciário em detrimento a legislação federal. Na terça, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao STF pedindo indeferimento.

Atualmente, os servidores militares do RS têm descontados 14% de seus vencimentos, enquanto a lei federal determina que as novas alíquotas para militares da União não passem de 10,5%. O Piratini, por sua vez e diante do desequilíbrio da previdência do Estado, planeja praticar um regime progressivo de alíquotas, com diferentes percentuais, de acordo com a remuneração dos servidores, variando de 7,5% sobre o salário-mínimo a 22% sobre valores superiores ao teto constitucional.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE