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Segurança

Ciclo completo de polícia: por que o Brasil é a exceção mundial na adoção da medida?

A discussão sobre a ausência do ciclo completo de polícias se arrasta no Congresso Nacional há mais de uma década.

Gazeta do Povo
por  Gazeta do Povo
15/08/2021 18:38 – atualizado há 2 anos
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“Até alguns anos atrás, havia três países em que as polícias não tinham ciclo completo: Guiné-Bissau, Cabo Verde e Brasil. Atualmente é só o Brasil”, afirma o coronel da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) Marlon Jorge Teza, que é presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme).

A discussão sobre a ausência do ciclo completo de polícias se arrasta no Congresso Nacional há mais de uma década, estando presente em diversas propostas legislativas que têm como objetivo acabar com a dualidade entre as polícias ostensivas e investigativas. Vícios existentes nessa divisão de tarefas são apontados por fontes consultados pela reportagem como um dos problemas crônicos nesse setor, sendo responsáveis por parte da ineficiência na atuação do Estado na redução da criminalidade.

Atualmente, as funções de prevenção, repressão e investigação de crimes são divididas entre as diferentes polícias que atuam no Brasil de acordo com a norma prevista na Constituição Federal. Enquanto o policiamento ostensivo, isto é, o patrulhamento nas ruas e a manutenção da ordem pública, é de incumbência das polícias militares dos estados e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que atua especificamente nas rodovias federais, às polícias civis cabe as funções de polícia judiciária e investigativa. A Polícia Federal exerce o que mais se aproxima do ciclo completo, ou seja, tem funções de polícia administrativa e investigativa – apesar de não ser uma polícia ostensiva na acepção clássica do termo.

Na realidade estadual, ao efetuarem prisões em flagrantes as polícias militares conduzem os indivíduos à presença de um delegado em uma delegacia de Polícia Civil. Os delegados fazem diligências formais necessárias relacionadas à prisão em flagrante, bem como o recolhimento ao cárcere. Constitucionalmente, a Polícia Militar é impedida de dar sequência ao caso que deu início, o que, de acordo com fontes ouvidas pela reportagem, prejudica a elucidação de casos. Além disso, ao conduzir os indivíduos detidos em flagrante às delegacias e aguardar a conclusão dos trâmites burocráticos, os policiais militares ficam fora de circulação – em alguns casos por períodos prolongados –, prejudicando as atividades de patrulhamento.

“As duas polícias são pela metade: a Polícia Civil termina o que não começou, e a Polícia Militar não termina o que começou. Se perguntar para qualquer policial do mundo, ele não vai entender como funciona isso no Brasil. Não tem como funcionar”, observa Teza.

De acordo com o coronel, a ausência do ciclo completo de polícia é um dos grandes problemas da segurança pública brasileira. “Nesse processo de uma polícia levar para outra, e outra continuar o que não começou, perde-se muita coisa. O índice de apuração das infrações penais é reduzido por esse motivo, e quando o caso chega no Judiciário, ou prescreve, ou não tem provas suficientes para condenar quem tem que condenar porque muita coisa se perdeu”, declara. Teza pontua, entretanto, que há discussões no Congresso Nacional para que o problema seja corrigido na elaboração do Novo Código de Processo Penal.

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