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Reprodução/Youtube
Segurança

Ciclista é flagrado transitando entre dois caminhões na BR-470, no Alto Vale do Itajaí; vídeo

Negligência: Vídeo foi feito na manhã desta terça-feira (4), na região de Trombudo Central. PRF diz que atitude do ciclista é "extremamente imprudente".

Jornal de Santa Catarina
por  Jornal de Santa Catarina
04/02/2020 14:59 – atualizado há 3 anos
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Um ciclista foi flagrado na manhã desta terça-feira (4) transitando entre dois caminhões na BR-470, no Alto Vale do Itajaí. O vídeo foi feito pelo advogado André Betti e postado por volta das 10h. Nas imagens é possível ver o homem se aproveitando do vácuo atrás de uma das carretas na região de Trombudo Central da rodovia federal. A publicação é do Jornal de Santa Catarina, de Blumenau. 

De acordo com a especialista em trânsito, Márcia Pontes, o ciclista não pode transitar na pista. Além de desobedecer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o homem também põe a própria vida em risco, já que trafegar atrás de um caminhão — embora exija fisicamente menos esforço — pode causar acidentes.

"Insanidade", diz especialista

— A gente orienta até que moto não ande assim, porque há riscos. Esse vácuo é muito perigoso. Imagina se essa carreta faz uma frenagem de emergência. O cara vai morrer com a cabeça embaixo do caminhão. Fazer isso é uma insanidade, em que o ciclista faz roleta-russa com a própria vida — afirma a especialista.

Em nota, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirma que essa atitude do ciclista é "extremamente imprudente" e que em caso de queda pode envolver outros veículos em um eventual acidente. A PRF aponta que em rodovias os ciclistas devem sempre transitar pelo acostamento, e que a pista de rolamento deve ser usada apenas para veículos automotores.

Questionado sobre a possibilidade de autuar o ciclista, a PRF aponta que, atualmente, a legislação brasileira "não permite a aplicação de multa para veículos de tração humana e que não possuem identificação, caso da bicicleta". Até há um artigo no CTB que permite o recolhimento da bike, porém a falta de uma regulamentação específica inviabiliza esse tipo de fiscalização.

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