Os recenseadores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) iniciaram na segunda-feira (1º) a coleta domiciliar do Censo Demográfico 2022. Até o início de novembro, os recenseadores visitarão 89 milhões de endereços – sendo 75 milhões de domicílios – nos 5.570 municípios brasileiros.
De acordo com a Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, e com o Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a prestar as informações solicitadas pelo IBGE.
Para quem não responder à pesquisa, a legislação determina multa de até dez vezes o maior salário mínimo vigente no País, se o infrator for primário, e de até o dobro desse limite, quando for reincidente.
O pagamento da multa não exonera o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração que for lavrado. Mas o pagamento poderá ser dispensado se as informações forem prestadas pelo infrator primário.
A lei também assegura o sigilo das informações prestadas. Elas serão utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. Não podem ser usadas como prova em processo administrativo, fiscal e judicial ou para qualquer outra finalidade.
O IBGE coleta as informações apenas para fins estatísticos. Isso quer dizer que as respostas serão desidentificadas e combinadas com informações prestadas por outros milhares de domicílios ou empresas, de forma agregada, gerando o resultado final da pesquisa. Sendo assim, as informações não serão divulgadas de forma individualizada ou em qualquer formato que possa levar à identificação dos entrevistados.
“Todas as informações coletadas são confidenciais, protegidas por sigilo e usadas exclusivamente para fins estatísticos, conforme estabelece a legislação pertinente: Lei nº 5.534/68, Lei nº 5.878/73 e o Decreto nº 73.177/73”, destaca o IBGE.
No Censo 2022, além da coleta presencial, será possível responder ao Censo também pelo telefone ou optar pelo autopreenchimento via internet. Em qualquer situação, entretanto, será preciso que o recenseador visite o domicílio para fazer o contato com os moradores.
A entrevista por telefone também será utilizada para aqueles que optarem pelo autopreenchimento pela internet, mas não concluírem o questionário. Para isso, o IBGE tem uma central telefônica exclusiva, o Centro de Apoio ao Censo, disponível via 0800-7218181.
Caso o recenseador não encontre o morador na primeira visita, ele deixará um recado ou tentará contato por telefone. Além disso, o recenseador deverá retornar ao domicílio no mínimo mais quatro vezes, sendo que uma obrigatoriamente em turno alternativo.
A operação do IBGE prevê ainda que o supervisor de cada área retornará aos domicílios com morador ausente ou com recusa expressa e entregará uma carta de notificação, contendo um e-ticket válido por dez dias para o preenchimento pela internet.