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Segurança

Caso Bernardo: Pai do menino vai a júri mais uma vez em Três Passos

Leandro Boldrini que teve sentença anulada em 2021, será julgado novamente, a partir desta segunda-feira

Assessoria MP/RS
por  Assessoria MP/RS
19/03/2023 23:29 – atualizado há 3 meses
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O réu Leandro Boldrini começará a ser julgado nesta segunda-feira, 20 de março, em Três Passos, pelo assassinato do filho Bernardo Boldrini, em 2014, quando o menino tinha 11 anos. Leandro responde pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Para o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que estará representado em plenário pelos promotores de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari e Miguel Germano Podanosche, o júri deve se estender por até três dias. Além do réu, serão ouvidas 10 testemunhas (quatro arroladas somente pelo MPRS, uma arrolada por ambas as partes e outras cinco arroladas apenas pela defesa). Após as oitivas das testemunhas e o interrogatório do réu, se iniciarão os debates. MPRS e defesa terão 1 hora e 30 minutos cada para se manifestarem. Réplica e tréplica, se houver, serão de 1 hora cada. 

O CASO

Bernardo desapareceu em 4 de abril de 2014. Seu corpo foi encontrado 10 dias depois, enterrado em uma cova vertical dentro de uma propriedade às margens de um riacho na cidade vizinha de Frederico Westphalen. No mesmo dia, o pai e a madrasta da criança, Graciele Ugulini, foram presos por serem, respectivamente, o mentor intelectual e a executora do crime. A amiga dela, Edelvânia Wirganovicz, também foi presa por ajudar no assassinato. Dias depois, Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, foi preso por ser quem preparou a cova onde o menino foi enterrado. Os quatro réus foram condenados em 2019, mas o júri de Leandro foi anulado em dezembro de 2021.

COMO ACONTECEU

O assassinato de Bernardo teve início em Três Passos, por volta das 12h, e terminou com sua execução, às 15h do mesmo dia, em Frederico Westphalen. Graciele, a pretexto de agradar o menino, o conduziu até Frederico Westphalen. Ao iniciar a viagem, ainda em Três Passos, deu ao enteado midazolam – medicação de uso controlado – sob argumento de que era preciso evitar enjoos. Em seguida, já na cidade vizinha, Graciele e Bernardo se encontraram com Edelvânia, amiga da madrasta. Os três seguiram para local antecipadamente escolhido na Linha São Francisco, distrito de Castelinho, próximo a um riacho, onde a cova foi aberta dias antes por Evandro.

Dando sequência ao crime, Graciele, sempre com integral apoio moral e material de Edelvânia, mais uma vez enganando a vítima, agora a pretexto de lhe dar uma “picadinha”, para ser “benzida”, aplicou em Bernardo injeção de midazolam em quantidade suficiente para lhe causar a morte, conforme laudo pericial que atesta a presença do medicamento no estômago, rins e fígado da vítima. O menino acabou morto por uma superdosagem de medicamento.

Segundo a denúncia, o médico Leandro Boldrini, com amplo domínio do fato, interessado no desfecho da ação, concorreu para a prática do crime contra seu próprio filho como mentor e incentivador da atuação de Graciele. Ele participou “em todas as etapas da empreitada delituosa, inclusive no que diz respeito à arregimentação de colaboradores, à execução direta do homicídio, à criação de álibi, além de patrocinar despesas e recompensas, bem como ao fornecer meios para acesso à droga midazolam, utilizada para matar a vítima”. Depois de matar e enterrar o filho, Leandro fez um falso registro policial do desaparecimento de Bernardo para que ninguém descobrisse o crime.

A MOTIVAÇÃO

Leandro e Graciele consideravam Bernardo um estorvo para o novo núcleo familiar. O casal ofereceu dinheiro para Edelvânia ajudar a executar o crime. Bernardo, não sabendo do plano, aceitou, no dia em que foi morto, ir até Frederico Westphalen com a madrasta.

O JÚRI

A partir das 9h30, no Salão do Júri do Foro da Comarca de Três Passos, começa o segundo julgamento. A condução será por conta da Juíza-Presidente, Sucilene Engler Audino. Crimes dolosos (com intenção) contra a vida são julgados não por um Juiz, mas pelo Tribunal do Júri, que é formado por sete jurados que são pessoas que fazem parte da sociedade, escolhidos na manhã de segunda-feira.

Acontecerá a oitiva das testemunhas e o interrogatório do réu. Os depoentes responderão aos questionamentos da Juíza, dos Promotores de Justiça, dos Advogados de defesa e dos jurados (quando houver) sobre o que sabem a respeito do caso. Já o réu poderá responder às perguntas ou se manter em silêncio. Em seguida, haverá a fase dos debates orais, momento em que acusação e defesa apresentarão suas teses aos jurados.

Há ainda 1 hora de réplica (para a acusação) e o mesmo tempo de tréplica (para a defesa). Na sequência, os jurados serão indagados se estão prontos para decidir. A partir da decisão dos jurados, a Magistrada estabelecerá a pena (em caso de culpa) ou determinará a soltura imediata do réu (em caso de absolvição).

O júri que vai definir o futuro de Leandro Boldrini está previsto para durar três dias e será transmitido ao vivo pelo canal do TJRS no YouTube.

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