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Política

Cartórios de Notas do RS registram mais de 10 mil atos que podem comprovar fake news às vésperas da eleição

Comparação entre os quatro últimos períodos eleitorais no País mostra crescimento no uso de Atas Notariais, documento que atesta a existência de conteúdos publicados no mundo virtual e pré-constitui prova judicial

Larissa Caetano/Assessoria
por  Larissa Caetano/Assessoria
05/09/2022 18:06 – atualizado há 1 ano
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Não é de hoje que a desinformação e a propagação de notícias falsas, as chamadas fake news, tumultuam processos eleitorais no Rio Grande do Sul, no Brasil e no mundo. Documento hábil para a comprovação de crimes virtuais - como calúnia, injúria e difamação - a utilização da Ata Notarial passou a ser cada vez mais procurada nos Tabelionatos de Notas gaúchos como forma de combater ofensas pessoais e caluniosas a pessoas e instituições, tendência que se intensifica ainda mais com a proximidade das eleições.

Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF) - entidade que representa os Cartórios de Notas do país -, por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base que reúne as informações dos atos praticados pelos Tabelionatos brasileiros, mostra que o número de Atas Notariais realizadas no Rio Grande do Sul no ano de 2021 é 14% maior que o registrado em 2020. Em números absolutos foram 10.323 mil atos feitos em 2021 em comparação a 9.048 mil realizados no ano de 2020.

O levantamento aponta uma tendência de crescimento contínuo, mas que se acentua sempre às vésperas das eleições, que recentemente ocorreram no Brasil nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020, quando as chamadas “fake news” e os ataques virtuais entre candidatos e seus simpatizantes ganharam maior projeção.

Nas eleições ao Governo do Estado em 2014, foi registrada a realização de 4.278 documentos deste tipo. Nas disputas municipais de 2016, foram contabilizadas 6.809 atas notariais, aumento de 59,1%. Já na corrida para governador de 2018, ano em que as “fake news” tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 101,4% em relação a quatro anos antes, passando para 8.616 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul. Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 10.323 mil atos no ano passado.

“A Ata Notarial tem sido um importante instrumento de combate às ‘fake news’, principalmente durante o processo eleitoral. A internet se tornou um ambiente de proliferação de notícias falsas e, sendo assim, as Atas Notariais podem comprovar a veracidade desses conteúdos publicados no ambiente virtual”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.

Procedimento

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens - que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação -- e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo - data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos - podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

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