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Cidade

Cartórios de Notas do RS registram aumento de 39% no registro de uniões estáveis durante a pandemia

Documentos que comprovam convivência entre casais ganharam força com o isolamento social

Assessoria
por  Assessoria
05/10/2020 14:47 – atualizado há 3 anos
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Tema de repercussão para casais durante a pandemia, os Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul registraram um aumento de 39% nas formalizações de uniões estáveis entre maio e agosto deste ano, crescimento que coincidiu com período de isolamento social forçado. Em números absolutos, os reconhecimentos das uniões no Estado passaram de 1.183 em maio para 1.650 em agosto.

O ato notarial, que vem ganhando força ao longo dos últimos anos, garante aos casais todos os direito assegurados por Lei, que incluem, a partilha de bens, em caso de separação e o direito à herança, em caso de morte do conjuge. O tema tem se tornado recorrente, principalmente, entre os casais que passaram a conviver diariamente, em função da pandemia e do isolamento social.

Entre as unidades da federação com maior destaque no aumento de uniões estáveis entre maio e agosto estão Ceará (124%), Roraima (100%), Acre (85%), Distrito Federal (72%), Espírito Santo (60%), Bahia (55%), Alagoas (54%), São Paulo (52%), Maranhão (50%), Pernambuco (43%). O Rio Grande do Sul aparece logo em seguida (39%).

O presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Ney Paulo Silveira de Azambuja, destaca a importância do documento, que garante segurança jurídica ás partes e comprova a intenção em constituir família. "Nos últimos anos, principalmente os casais mais jovens, que tem interesse em viver juntos, mas veem o casamento como um passo maior, a ser dado no futuro, tem optado pela formalização da união estável. O ato, além de ser facilmente realizado em um Tabelionato de Notas, com um custo relativamente baixo, estabelece que ambas às partes, por livre e espontânea vontade, estão em um relacionamento público, duradouro e com intenção em constituir família. E, se houver interesse, podem também, estabelecer um regime de bens", explica o presidente.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer este novo núcleo familiar, configurado na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.

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